Domingo, 24 de Novembro de 2024
Banner Clima Sublime
Banner Dra Priscylla
Banner Hmais Onco
Banner Dr Romulo
Banner Dra Rhaissa
UNIFIP
Banner Topazio Tintas
Política Eleições 2024

Fique atento: Pré-candidatos das Eleições Municipais apresentadores de rádio e TV devem se afastar dos seus programas no próximo domingo (30)

A legislação eleitoral também dispõe que, a partir do dia 6 de agosto do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, na programação normal e no noticiário, divulgar nome de programa que se refira a candidata ou a candidato escolhido em convenção

24/06/2024 às 11h31 Atualizada em 24/06/2024 às 22h16
Por: Marcos Oliveira Fonte: Patosonline.com
Compartilhe:
Foto montagem Patosonline.com
Foto montagem Patosonline.com

A partir do domingo (30 de junho), os pré-candidatos das Eleições Municipais apresentadores de rádio e TV devem se afastar dos seus programas. O afastamento está previsto no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

Segundo a legislação, dia 30 de junho é a "data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato. O descumprimento da regra pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura, bem como a aplicação de multa para a emissora, caso a beneficiária ou o beneficiário seja escolhido em convenção partidária.

Os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet. Entretanto, os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas Eleições só poderão pedir votos a partir de 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral.

Continua após a publicidade
Banner Auto Escola VIP

A legislação eleitoral também dispõe que, a partir do dia 6 de agosto do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, na programação normal e no noticiário, divulgar nome de programa que se refira a candidata ou a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou com o nome escolhido para constar da urna eletrônica.

e na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

Continua após a publicidade
Banner Dr Romulo

Patosonline.com 

Com TSE 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 01h07 - Fonte: ClimaTempo
24°
Tempo limpo

Mín. 23° Máx. 36°

Seg 37°C 23°C
Ter 37°C 23°C
Qua 37°C 22°C
Qui 37°C 22°C
Sex 38°C 22°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras