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TJPB suspende lei que previa gratuidade no estacionamento em universidades

Ao propor a ação, o Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior do Estado da Paraíba, alega que o Estado da Paraíba não tem competência para legislar sobre Direito Civil, em especial, contratos.

27/06/2024 às 18h30 Atualizada em 28/06/2024 às 00h04
Por: Felipe Vilar Fonte: Lenilson Guedes/TJPB
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Foto: reprodução
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Em Sessão Virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu pedido de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Estadual nº 13.135/2024, que garante a gratuidade no estacionamento para estudantes matriculados em instituições de ensino superior. A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0809969-75.2024.8.15.0000, da relatoria do desembargador Aluizio Bezerra Filho.

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A norma questionada proibia as instituições de ensino de estabelecer qualquer tipo de cobrança direta ou indireta pelo uso de estacionamentos em suas dependências, sendo vedada a cobrança de taxas, mensalidades, valores por período de permanência ou quaisquer outras formas de pagamento.

Ao propor a ação, o Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior do Estado da Paraíba, alega que o Estado da Paraíba não tem competência para legislar sobre Direito Civil, em especial, contratos.

Ao decidir pela concessão da medida cautelar, o relator do processo destacou que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que a exploração econômica de estacionamentos privados é matéria de Direito Civil, de competência da União.

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"Vislumbrada a relevância do fundamento disposto na petição inicial, bem como evidenciados o fumus boni iuris e o periculum in mora, impõe-se a concessão da Medida Cautelar pleiteada pelo requerente", pontuou o relator.

Por Lenilson Guedes/TJPB

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