Domingo, 24 de Novembro de 2024
Banner Dra Priscylla
Banner Dra Rhaissa
UNIFIP
Banner Topazio Tintas
Banner Hmais Onco
Banner Dr Romulo
Banner Clima Sublime
Policial Indenização

Estado da Paraíba deve indenizar preso por agressão dentro de presídio em Cajazeiras

De acordo com os autos, o preso foi agredido fisicamente, em 27/03/2016, no interior do presídio onde cumpria pena em regime fechado, por detento que o atingiu com 11 perfurações de espeto.

27/06/2024 às 19h30 Atualizada em 28/06/2024 às 00h04
Por: Felipe Vilar Fonte: Lenilson Guedes/TJPB
Compartilhe:
Foto: divulgação
Foto: divulgação

O Estado da Paraíba deverá pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de um preso, que foi agredido por outro preso nas dependências da Penitenciária Padrão Regional de Cajazeiras. A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0801392-67.2018.8.15.0211, da relatoria da desembargadora Fátima Maranhão.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

De acordo com os autos, o preso foi agredido fisicamente, em 27/03/2016, no interior do presídio onde cumpria pena em regime fechado, por detento que o atingiu com 11 perfurações de espeto.

"O conjunto probatório carreado aos autos evidencia ter havido falha do Estado quanto ao seu dever de fiscalização e zelo pela segurança e integridade física do autor", afirmou a relatora do processo.

Continua após a publicidade
Banner Auto Escola VIP

A desembargadora acrescentou que não há que se falar em exclusão da responsabilidade por fato de terceiro, pois o agressor também estava sob custódia do Estado e porque agressões físicas entre detentos não devem ser consideradas como atos inesperados, mas eventos previsíveis e evitáveis a partir da adoção de medidas efetivas de segurança.

"Logo, não há como afastar a responsabilidade do Estado, que foi ineficiente em seu dever de zelar pela incolumidade física de quem estava sob sua custódia, obrigação prevista no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal", frisou a relatora.

Continua após a publicidade
Banner Dr Romulo

Por Lenilson Guedes/TJPB

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cajazeiras - PB
Sobre o município Notícias de Cajazeiras - PB
Patos, PB Atualizado às 01h07 - Fonte: ClimaTempo
24°
Tempo limpo

Mín. 23° Máx. 36°

Seg 37°C 23°C
Ter 37°C 23°C
Qua 37°C 22°C
Qui 37°C 22°C
Sex 38°C 22°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras