Atualmente, existe uma grande parcela da população que possui alguma necessidade especial, incluindo pessoas com deficiência, idosos e gestantes. Boa parte deles encontram cotidianamente barreiras em espaços públicos e privados, que restringem o uso efetivo dessas áreas.
Segundo o ex-secretário de planejamento e urbanismo do município de Patos, e hoje pré-candidato a vereador pelo MDB, Misael Nóbrega, o planejamento urbano é importante na efetivação de planos de acessibilidade nas cidades, para torná-las inclusiva para todos os habitantes, bem como, exercer a sua função social.
"Patos é uma cidade com mais de cem mil habitantes e não se concebe mais a ausência de um plano diretor que contemple o planejamento urbano e acessibilidade nas ruas como instrumento de efetivação desse direito das pessoas com mobilidade reduzida", cobrou.
O mau estado de preservação das calçadas e obstáculos que impedem o trânsito livre e seguro dos pedestres é considerado crime. Assim como, qualquer equipamento instalado nas calçadas não podem bloquear, obstruir ou dificultar a caminhada dos pedestres.
"A principal Lei de Acessibilidade no Brasil é a Lei Nº 10.098, que exige a acessibilidade para as pessoas com deficiência em todos os estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados, ambientes físicos ou digitais; e estabelece que o plano seja afiançado pelos poderes executivo e legislativo do município, com audiências públicas e discussões com a cooperação da sociedade e de instituições representantativas dos diversos segmentos envolvidos", lembrou Misael.
Tecnicamente, para garantir a acessibilidade em calçadas, é necessário observar as características dos pisos, o material de revestimento, inclinações, desníveis, dimensões e padronização de mobiliários e elementos urbanos conforme normatização da ABNT.
"As prefeituras que não incluirem no plano diretor ou em legislação municipal, mediante indicação da população, metas para a implantação de calçadas com acessibilidade, conforme lei Federal, estão sendo no mínimo negligentes", finalizou.
Por Assessoria
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