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TCE-PB imputa débito de R$ 1,2 milhão a ex-prefeito de Catingueira por serviços não executados e gastos sem comprovação

05/02/2020 às 13h49
Por: PATOS ONLINE Fonte: Ascom/TCE-PB
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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba reprovou, em sessão nesta quarta-feira (5), a prestação de contas, exercício 2015, da Prefeitura de Catingueira, e determinou ao ex-prefeito Albino Félix de Sousa Neto a devolução  de R$ 1,2 milhão aos cofres municipais.

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A decisão, à unanimidade, deu-se após exame do processo 04576/16, de relatoria do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, e inclui multas de R$ 9,8 mil e de R$ 126,7 mil ao ex-gestor. Além do envio de cópia dos autos ao Ministério Público Comum, “para adoção de providências ao seu cargo”, e também à Receita Federal para verificação das falhas relativas às obrigações de recolhimento previdenciário.

O valor imputado -R$ 1.267,886,77- refere-se ao pagamento de despesas por serviços não executados e/ou sem comprovação, assim distribuídas: R$ 796.625,56 com obras públicas e serviços de engenharia; R$ 267.229,61 em gastos não documentados; R$ 121.880,00 com podas de árvores, limpeza e conservação de canais; R$ 46.851,60 como excesso de despesa com combustíveis; e, por fim, R$ 35.300,00 com assessoria jurídica. A decisão ainda cabe recurso.

Na mesma sessão, após considerar como gastos em Saúde as despesas com combustíveis de ambulâncias no transporte de pacientes, o Pleno aprovou, com ressalvas, a prestação de contas anuais da prefeitura de Santa Inês (2018), de responsabilidade do prefeito João Nildo Leite.

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E, igualmente com ressalvas, julgou regulares as contas de Santo André (2018), gestão da prefeita Silvana Fernandes Marinho; de Olivedos (2018), responsabilidade do prefeito José de Deus Aníbal Leonardo; e de Soledade (2016), responsável o ex-prefeito José Bento Leite do Nascimento.

O Pleno votou pela regularidade da PCA/2018 do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba, gestão de Arthur Bonfim Galdino de Araújo. E, ao final da sessão, rejeitou Embargos de Declaração interpostos por ex-gestores dos fundos de Saúde e de Assistência Social de Santa Rita e pelos ex-prefeitos Severino Alves Barbosa Filho e Reginaldo Pereira de Sousa, contra decisões da Corte quando da apreciação das contas do município no exercício 2014 (APL-TC- 00547/19).

Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Viana, o Pleno do TCE-PB realizou sua sessão de nº 2253 com as presenças também dos conselheiros André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Fernando Rodrigues Catão; e dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Marcílio Toscano Franca Filho.

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Ascom/TCE-PB

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