
O caso Gabigol ganhou mais um capítulo nesta terça-feira: a Corte Arbitral do Esporte (CAS) anulou o processo do atacante por falha na intimação à União Federal, fazendo com que o julgamento precise ser reiniciado. Com isso, o efeito suspensivo obtido anteriormente está anulado, e o jogador volta a ficar suspenso até abril de 2025.
Em 25 de março, o atacante do Flamengo pegou dois anos de suspensão por tentativa de fraude em exame antidoping, em julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD). Por previsão do regulamento antidopagem, a pena começou a valer em 8 de abril de 2023, quando foi realizada a coleta de exames no CT, ainda que o jogador estivesse em atividade no último ano.
Portanto, ele está impedido de jogar até abril de 2025. Pouco mais de um mês depois da suspensão, em 30 de abril, a defesa do atleta conseguiu o efeito suspensivo no CAS.
O julgamento presencial do jogador, na Suíça, foi adiado em junho por um pedido da União Federal, que é parte do processo e alegou que não foi devidamente notificada e, por isso, não indicou um árbitro para o julgamento. O órgão federal solicitou o adiamento do julgamento, e o CAS acatou.
Agora, para dar continuidade ao caso, o CAS anulou o processo como um todo e, consequentemente, Gabigol perdeu o efeito suspensivo. Para voltar a ter condição de jogo, a defesa do atacante entrará com um novo pedido de efeito suspensivo, provavelmente ainda nesta semana. Como o Flamengo não foi notificado da anulação do julgamento, o jogador deve participar do treino de quarta-feira, mas depois não poderá frequentar as dependências do clube enquanto estiver suspenso.
O julgamento no CAS funciona da seguinte forma: três árbitros participam do julgamento da peça: um indicado pela defesa de Gabigol, outro indicado pela ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, órgão da União) e outro pelo CAS, que é considerado o presidente da mesa.
O impasse, porém, começa ainda no julgamento do efeito suspensivo. Todo o processo no CAS gera um custo judicial que deve ser dividido entre as partes. Na ocasião, a ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem) não pagou a sua parte dos custos judiciais e perdeu o prazo para a indicação do árbitro - o órgão alega que não recebeu intimação.
A defesa de Gabigol foi notificada e pagou o valor que restava para dar continuidade ao processo. O CAS indicou um árbitro para compor a mesa. Ficou definido da seguinte forma: dois ingleses e um suíço. O trio concedeu, por unanimidade, o efeito suspensivo para o atacante voltar a atuar.
Fonte: ge
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