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Política CONTAS

Pleno do TCE-PB rejeita contas da Prefeitura de Juru com imputação de débito no montante de R$ 248.512,98

A Corte de Contas seguiu o voto do relator, conselheiro Fábio Nogueira, que no relatório, e em seu voto, enfatizou as irregularidades que ensejaram a reprovação

31/07/2024 às 18h00 Atualizada em 01/08/2024 às 14h11
Por: Marcos Oliveira Fonte: Ascom/TCE-PB
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Foto divulgação
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Reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (31), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Tribunal de Contas do Estado apreciou uma pauta de julgamento com 27 processos, entre prestações de contas, recursos, consulta e inspeções especiais. Na ocasião foram rejeitadas as contas da prefeitura de Juru, relativas a 2020 (proc. nº 07301/21), com imputação de débito ao então gestor, no montante de R$ 248.512,98, referente a excesso de gastos com combustíveis durante o exercício.

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A Corte de Contas seguiu o voto do relator, conselheiro Fábio Nogueira, que no relatório, e em seu voto, enfatizou as irregularidades que ensejaram a reprovação, com destaque também, para os baixos percentuais de recursos recolhidos para a Previdência Geral e ao Regime Próprio. Ao ex-prefeito Luiz Galvão da Silva ainda foi aplicada multa no valor de R$ 5 mil, a ser recolhida no prazo de 60 dias. Cabe recurso.

O Colegiado emitiu pareceres pela aprovação das contas das prefeituras de Carrapateira, Sousa e Cuité de Mamanguape, referentes a 2022, bem como as de Cajazeiras no exercício de 2021. Regulares foram julgadas as contas da Defensoria Pública do Estado e da Secretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido, relativas a 2022, bem como as da Secretaria de Estado da Comunicação Institucional no exercício de 2020.

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Operacionais – Foram declaradas cumpridas as determinações do Tribunal de Contas, quanto às conclusões da Auditoria Operacional, instaurada na Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, quando da análise do processo TC nº 16051/20, referente à autonomia orçamentária e financeira da Polícia Civil do Estado, conforme o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes.

O colegiado analisou também o processo de Auditoria Operacional na gestão de precatórios do Estado, no âmbito do Tribunal de Justiça, referente às Emendas Constitucionais nºs 113 e 114 de 2021 (proc. nº 03704/23). Na decisão, o Pleno acompanhou o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que entendeu pela edição de Resolução, fixando linhas de ação e um prazo de 60 dias para que as partes apresentem relatórios sobre aspectos técnicos, que visam possibilitar ao TCE a análise das políticas públicas que estão sendo adotadas.

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Pesar - Os conselheiros aprovaram "Votos de Pesar", em virtude do prematuro falecimento da Sra. Lígia Claudino Pessoa, esposa do servidor do TCE, Sérgio Pessoa, que vem a ser presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas – Astcon, bem como, pelo falecimento da Sra Maria Amália Rodrigues de Assis, genitora da 1ª dama do município de João Pessoa, Lauremília Lucena. As proposituras foram apresentadas pelo presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz Filho, oportunidade em que manifestou as condolências da Corte de Contas.

Composição - O Tribunal de Contas realizou sua 2457ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias (em exercício) e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

Sessão na íntegrahttps://www.youtube.com/live/N_I-wIAI4eQ?si=CSN_uIr0adfOmSsQ

   

Ascom/TCE-PB

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