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Política Lei Aldir Blanc

Terceira Câmara determina restituição de valor pago a maior do benefício da Lei Aldir Blanc

O valor do benefício era de R$ 3 mil, mas foi pago R$ 6 mil.

04/08/2024 às 00h00 Atualizada em 04/08/2024 às 13h06
Por: Felipe Vilar Fonte: Lenilson Guedes/TJPB
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Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que um beneficiário do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc restitua aos cofres públicos do Estado o valor pago em duplicidade. 

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O governo do Estado constatou que houve pagamento em duplicidade do auxílio cultural a vários beneficiários das ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural, durante a pandemia da Covid-19. O valor do benefício era de R$ 3 mil, mas foi pago R$ 6 mil.

A Gerência Financeira da Secretaria de Estado da Cultura enviou, para cada beneficiário, mensagem SMS, WhatsApp e E-mail, informando a duplicidade e requerendo a devolução imediata dos recursos pagos a mais, por meio de PIX, transferência ou depósito, sob pena de ação judicial. Por sua vez, o secretário de Estado da Cultura encaminhou ofício à Procuradoria Geral do Estado para que esta ingresse com a ação judicial cabível, visando o ressarcimento dos valores pagos em duplicidade.

No caso que foi julgado pela Terceira Câmara, a relatora do processo nº 0831925-32.2022.8.15.2001, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, entendeu que o valor pago a maior deve ser restituído. "Constatada a duplicidade de pagamento, em razão da transferência equivocada (a maior) de valores pagos a título de auxílio emergencial para beneficiários da Lei nº 14.014/20 (Lei Aldir Blanc), impõe-se a restituição ao erário, sob pena de enriquecimento ilícito e dano, por apropriação de verba pública", pontuou.

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Da decisão cabe recurso. 

Por Lenilson Guedes/TJPB

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