
A Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada no município de Santa Terezinha, no Sertão da Paraíba, após constatar que os resultados foram divulgados de forma antecipada. A decisão foi proferida pela juíza Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, da 65ª Zona Eleitoral, em resposta à impugnação apresentada pela Federação PSDB – Cidadania.
A pesquisa, registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) sob o número PB-06722/2024, foi conduzida entre os dias 10 e 11 de agosto de 2024, pelo Instituto Falcão Pesquisas e Publicidade, ouvindo 400 eleitores. Contudo, a divulgação dos resultados, prevista para ocorrer a partir de 15 de agosto de 2024, aconteceu de forma antecipada em um grupo de WhatsApp no dia 13 de agosto.
O pedido de impugnação argumentou que essa antecipação violou as normas eleitorais, que exigem que pesquisas eleitorais sejam registradas e só possam ser divulgadas cinco dias após o registro no sistema PesqEle, conforme o artigo 33 da Lei 9.504/97 e o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019.
Na decisão, a juíza Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda deferiu o pedido de tutela de urgência, suspendendo imediatamente a divulgação da pesquisa e determinando a retirada de qualquer publicação já realizada. A magistrada ainda impôs uma multa de R$ 5.000,00 para cada responsável pela divulgação, acrescida de R$ 1.000,00 por dia de atraso no cumprimento da ordem.
A juíza justificou a decisão destacando que a divulgação antecipada de pesquisas eleitorais tem o potencial de influenciar e desequilibrar o pleito eleitoral, o que justifica o rigor na fiscalização e a aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral.
Destaca-se que o Portal Patos Online, que havia divulgado na manhã desta quinta-feira (15) o resultado da pesquisa, obedeceu ao prazo que estava determinado no site do Tribunal Superior Eleitoral, e a violação ocorreu por canais terceiros antes das datas determinadas pela Justiça Eleitoral.
Clique aqui para ver o documento "0600272-78.2024.6.15.0065 3.pdf"
Por Felipe Vilar - Patos Online
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