
O juiz do Tribunal do Júri da Comarca de Cajazeiras, Macário Oliveira Júnior, em conformidade com a decisão dos integrantes do Conselho de Sentença, julgou parcialmente procedente a pretensão do Ministério Público, para considerar os irmãos Jucemar Cristovão da Silva e José da Silva Cristóvão, inocentes pelo crime de homicídio qualificado e incursos no crime de porte de arma de fogo de uso permitido, que está prescrito, conforme a sentença do magistrado.
O júri foi concluído na noite da quinta-feira (15). Jucemar e José foram levados a julgamento pela prática de crimes de homicídio qualificado, que teve como vítima José Carlos Marcelino. Durante a sessão, o representante do Ministério Público sustentou a acusação apresentada na inicial, ou seja, de homicídio qualificado. A defesa, por sua vez, sustentou as teses de legítima defesa. Depois de ouvir os debates, o Corpo de Jurados optou pela absolvição dos réus. No dia 16 de outubro de 2016, por volta das 01:30h, no Bairro Cristo Rei, em Cajazeiras, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo, responsáveis por sua morte.
De acordo com a Ação Penal nº 0001685-87.2016.8.15.0131, relacionada ao caso, em 25 de abril de 2018, houve o júri popular e os dois réus foram absolvidos. Insatisfeito com a decisão do Conselho de Sentença, o Ministério Público estadual recorreu, por entender que a decisão foi dissociada da prova dos autos. Ao apreciar a apelação do MP, o Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu por submeter o caso a novo julgamento pelo Tribunal do Júri de Cajazeiras.
Segundo informações processuais, os réus seriam julgados no dia 13 de abril deste ano. No entanto, antes do início da sessão, o pai deles foi alvejado com disparos de arma de fogo, bem em frente ao Fórum local, vindo a óbito em consequência dos ferimentos. A sessão foi cancelada em decorrência do grave fato e da comoção social que se instaurou na época.
Por Fernando Patriota/TJPB
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