
A guerra jurídica, pelo visto, será a tônica desta eleição na cidade de Patos. Neste sábado (24), mais uma decisão foi proferida pela juíza eleitoral da 28ª Zona, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante. Na referida decisão, o candidato a prefeito pelo PSDB, Ramonilson Alves Gomes, foi multado por propaganda eleitoral negativa antecipada contra seu principal adversário, o prefeito Nabor Wanderley (Republicanos).
A sentença proferida neste sábado (24) veio após o prefeito entrar com uma representação alegando que Ramonilson “vem divulgando abertamente, em sua rede social, propaganda eleitoral negativa contra o atual gestor municipal.”
Diante disso, o candidato do Republicanos requereu a concessão de tutela antecipada para que fosse determinada a retirada da propaganda eleitoral negativa antecipada.
A magistrada deferiu o pedido, como também aplicou uma multa no valor de R$ 5 mil.
O representado ofereceu contestação, argumentando que as declarações em redes sociais estão dentro da liberdade de expressão, e que não houve qualquer violação à honra ou imagem de quem quer que seja. No entanto, a juíza julgou pela improcedência dos argumentos, pugnando pela procedência do pedido feito pelo prefeito.
Veja a decisão abaixo:
Sobre essa decisão, o Patosonline.com entrou em contato com a representação jurídica da coligação do candidato Dr. Ramonilson, que repassou a seguinte resposta: “Como a decisão é passível de recurso, o jurídico da nossa coligação está tomando as providências. Informamos ainda que a obrigação foi cumprida de imediato.”
Patosonline.com
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