
Nesta terça-feira, 27 de agosto, a Justiça Eleitoral decidiu em favor da coligação "Unidos por Patos" (MDB/PL/NOVO/Federação PSDB CIDADANIA) no município de Patos, Paraíba, e deferiu a candidatura de Dr. Ramonilson Alves nas Eleições 2024. A decisão veio após a apresentação de um pedido de impugnação pelo partido Cidadania, que contestava o registro de pré-candidatura de Dr. Ramonilson.
O partido Cidadania alegou irregularidades na formação da coligação, incluindo a falta de aprovação pelo colegiado da federação e a composição irregular do colegiado municipal, composto exclusivamente por membros do PSDB. Contudo, a Justiça Eleitoral rejeitou essas alegações, destacando que a convenção partidária foi devidamente homologada pelo presidente do colegiado estadual da Federação PSDB/CIDADANIA, conforme a documentação apresentada.
A decisão judicial ressaltou que, apesar das divergências internas, não houve demonstração de recusa ou impedimento de outro partido para integrar a chapa majoritária. Além disso, a documentação foi considerada regular e suficiente, sem identificar qualquer vício de formação.
Com isso, a coligação "Unidos por Patos" está oficialmente habilitada a participar das eleições municipais de 2024, competindo pelos cargos solicitados. A decisão foi assinada pela Juíza de Direito Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, que também destacou a observância dos limites legais de candidaturas e a reserva mínima de gênero conforme as exigências da legislação eleitoral.
O deferimento foi publicado no portal DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (28). A chapa majoritária da coligação é formada por Dr. Ramonilson Alves, como candidato a prefeito, e Maria Patrícia postulante a vice.
Com essa decisão, todos os quatro postulantes à Prefeitura de Patos, incluindo Nabor Wanderley (Republicanos), Edileudo Lucena (PT), Aline Leite (UP) e o próprio Dr. Ramonilson, estão aptos para a disputa.
Confira a sentença abaixo:
Clique aqui para ver o documento "Sentença.pdf"
Por Felipe Vilar - Patos Online
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