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Política Eleições 2024

TSE nega pedidos de revisão de eleitorado em Catingueira e Tacima, na Paraíba

Os pedidos foram apresentados pelo diretório municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo diretório nacional do Republicanos, com base em uma suposta discrepância entre o número de eleitoras e eleitores e o de habitantes nas cidades.

27/09/2024 às 10h00 Atualizada em 27/09/2024 às 19h39
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online com TSE
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Foto: Divulgação/TSE
Foto: Divulgação/TSE

Na sessão administrativa desta quinta-feira (26), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou os pedidos de revisão de eleitorado nos municípios de Tacima e Catingueira, ambos na Paraíba. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que concluiu que não havia elementos suficientes para justificar as revisões solicitadas.

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Os pedidos foram apresentados pelo diretório municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo diretório nacional do Republicanos, com base em uma suposta discrepância entre o número de eleitoras e eleitores e o de habitantes nas cidades. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) encaminhou as solicitações ao TSE, que é a instância responsável por decidir sobre a revisão do eleitorado.

Discrepância de dados populacionais e eleitorais

As solicitações apontavam diferenças entre o número de eleitores e a população local, conforme os dados mais recentes:

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  • Tacima: 8.010 habitantes (Censo 2022) e 8.324 eleitores (2024)
  • Catingueira: 4.491 habitantes (Censo 2022) e 5.637 eleitores (2024)

Apesar dessas diferenças, o relator destacou que, em ano eleitoral, a revisão do eleitorado só é realizada mediante comprovação de irregularidades graves que comprometam o processo eleitoral — o que, segundo ele, não foi demonstrado nos casos apresentados.

Decisão do TSE

O ministro Floriano de Azevedo Marques enfatizou que a relação entre o número de eleitores e habitantes, isoladamente, não é motivo suficiente para a revisão. Ele apontou que o conceito de domicílio eleitoral é amplo e abrange situações em que o eleitorado pode exceder a população residente, como em casos de migração sazonal ou eleitores com vínculos econômicos e familiares com a localidade.

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Além disso, o relator mencionou a ausência de previsão orçamentária específica para a execução desses procedimentos de revisão, o que reforçou a decisão de negar os pedidos.

Normas eleitorais

A vedação para a realização de revisões de eleitorado em ano eleitoral está prevista no artigo 107 da Resolução TSE 23.659/2021. Essa regra estabelece que revisões só podem ocorrer em anos eleitorais quando iniciadas no ano anterior ou quando houver uma situação excepcional, o que não se aplicou aos casos de Tacima e Catingueira.

Com a decisão, os números eleitorais das duas cidades serão mantidos, garantindo a continuidade do processo eleitoral sem alterações no cadastro de eleitores.

Por Patos Online
Com informações do TSE

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