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Política Eleições 2024

Diplomação dos eleitos de Patos e Quixaba será em 19 de dezembro

Serão diplomados os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos em Patos e Quixaba, e alguns suplentes de vereador

18/11/2024 às 18h00 Atualizada em 19/11/2024 às 01h21
Por: Genival Júnior Fonte: Genival Junior
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Foto: reprodução
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A diplomação dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios de Patos e Quixaba, eleitos no dia 6 de outubro, acontecerá em 19 de dezembro, no Patos Water Play.

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Na ocasião, serão diplomados o prefeito de Patos, Nabor Wanderley, e seu vice-prefeito, Jacob Souto, reeleitos para mais quatro anos. Também serão diplomados os 17 vereadores eleitos para representar Patos a partir de 1º de janeiro de 2025, além dos três primeiros suplentes de vereador de cada partido, que estarão aptos a assumir o cargo em caso de necessidade.

Pelo município de Quixaba, serão diplomados o prefeito eleito, Allan, e o vice-prefeito, Cezar Filho, bem como os nove vereadores eleitos – sete do Republicanos e dois do União Brasil – e os respectivos suplentes.

O que é a diplomação?

De acordo com a Lei Eleitoral, a diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que um candidato ou candidata foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo.

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Nesse momento, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou pela junta eleitoral.

A entrega dos diplomas ocorre após o término do pleito, a apuração dos votos e o cumprimento dos prazos de questionamento e processamento do resultado das eleições.

No caso das eleições presidenciais, é o TSE que realiza a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma é responsabilidade dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.

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Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados, a critério do juiz ou tribunal.

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