
A decisão do desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), autorizando o vereador Ailton Paulo de Souza a concorrer a um terceiro mandato como presidente da Câmara de Taperoá-PB, fortaleceu, por tabela, a candidatura da presidente da Câmara Municipal de Patos-PB que também disputará um terceiro mandato. A notícia divulgada hoje (30) pelos principais jornais da Paraíba ganhou repercussão em todo o estado e, aqui em Patos, nos grupos políticos da cidade. Como se sabe, Tide Eduardo (Republicanos) pretende disputar mais mandato de gestora da Casa Juvenal Lúcio de Sousa. De acordo com informações que circulam nos bastidores da política local, a parlamentar já conta com o apoio de mais de 90% dos vereadores eleitos e reeleitos nas últimas eleições municipais para ocupar os 17 assentos.
De acordo com a decisão do desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, a Suprema Corte modulou a nova interpretação jurisprudencial acerca das eleições para Mesa Diretora das Casas Legislativas, e assim, são desprezadas as eleições anteriores ao dia 07 de janeiro de 2021 – data da consolidação do entendimento do STF – para o cômputo do período constitucionalmente defeso. “Noutras palavras: as eleições para cargos diretivos da Câmara Municipal anteriores ao “marco zero” são desconsideradas, de modo que não induzem inelegibilidade”, destacou o Desembargador.
O vereador Ailton foi eleito presidente da Câmara de Taperoá para o biênio 2021/2022, em 1 de janeiro de 2021, anterior a 7 de janeiro de 2021 (ponto zero fixado pelo STF para todos os fins), e reeleito para o biênio 2023/2024, e almeja disputar a reeleição para o biênio 2025/2026. A Juíza da Vara Única de Taperoá havia concedido liminar determinando que o Presidente da Comissão Eleitoral da Câmara Municipal de Taperoá, se abstivesse de registrar o terceiro mandato consecutivo de Ailton, como Presidente da Câmara Municipal de Taperoá/PB.
O atual presidente interpôs agravo no Tribunal de Justiça, afirmando que a decisão de primeiro grau não seguiu o entendimento fixado pelo STF, e requerendo liminar a fim de autorizar a participação do dele nas eleições da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taperoá, para o biênio 2025-2026 (primeira pretensão de recondução ao cargo de Presidente da Casa Legislativa Municipal), haja vista que, para efeito de inelegibilidade, não se deve considerar a sua eleição para a mesa diretora do biênio 2021/2022 ocorrida no dia 01 de janeiro de 2021, pois anterior a 7 de janeiro de 2021 (ponto zero fixado pelo STF para todos os fins).
Com a decisão do TJPB, Ailton manterá o registro da chapa e é o favorito na eleição que ocorrerá em 1º de janeiro de 2025.
Assessoria, com informações do Vitrine do Cariri
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