
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou, nesta quinta-feira (02), o bloqueio das contas bancárias de três prefeituras municipais na Paraíba e uma Câmara, em cumprimento à legislação estadual e ao novo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado. A decisão afeta as prefeituras de Esperança, Olivedos e Zabelê e Câmara Municipal de Juripiranga, que não enviaram o Balancete Mensal referente ao mês de novembro de 2024 à Corte de Contas.
Segundo o ofício assinado pelo conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, presidente do Tribunal de Contas, e encaminhado aos Bancos do Brasil e Caixa Econômica, o bloqueio ocorre com base no artigo 43, § 2º da Lei Complementar Estadual n.º 192 de 13 de maio de 2024. O documento destaca que a falta de prestação de contas compromete a transparência e a responsabilidade fiscal das administrações municipais.
O bloqueio implica que as prefeituras e Câmara não poderão movimentar os recursos de suas contas, utilizando cheques ou qualquer outro documento, exceto para depósitos ou transferências que garantam a preservação do poder aquisitivo dos valores.
Para a liberação do bloqueio, é necessária autorização expressa do Tribunal de Contas. A medida, que visa assegurar a prestação de contas e a correta aplicação dos recursos públicos, levanta preocupações sobre a capacidade das prefeituras de manter suas operações financeiras em dia.
O Tribunal de Contas reitera a importância da transparência na gestão pública e a necessidade de os gestores cumprirem com suas obrigações legais, garantindo assim um uso responsável e eficiente dos recursos públicos.
Ascom/TCE-PB
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