
Prefeituras, Câmaras de Vereadores e Consórcios municipais têm até 31 de janeiro para enviar os balancetes mensais, referentes ao mês de dezembro de 2024, ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Ao todo, 458 unidades gestoras estão obrigadas a cumprir essa solicitação, incluindo 223 prefeituras, 223 câmaras e 12 consórcios municipais. O prazo final para a entrega das informações contábeis é às 23h59 do próximo dia 31, seguindo a norma que estabelece a apresentação dos dados até o último dia útil do mês subsequente ao período de referência.
Os balancetes mensais devem incluir demonstrativos financeiros e a documentação comprobatória das receitas, despesas e créditos adicionais, além do registro de todos os processos licitatórios realizados no período, devendo ser enviados em formato eletrônico. Essa responsabilidade recai sobre os atuais gestores municipais.
O TCE-PB alerta que o não cumprimento dessa obrigação poderá resultar na aplicação de multas e na suspensão do recebimento de transferências voluntárias tanto do Estado quanto da União. O órgão reitera a importância da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos, visando garantir eficiência e integridade na administração municipal.
Execução Orçamentária – O prazo para o envio das informações ao sistema SAGRES CAPTURA, referente ao período de 1 a 17 de janeiro de 2025, foi prorrogado até o dia 20 de janeiro de 2025, sem a aplicação de penalidades. O objetivo do envio dessas informações financeiras e orçamentárias é aprimorar a fiscalização e o controle social a partir de janeiro de 2025.
Ascom/TCE-PB
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