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Política Arquivado

Moraes arquiva investigação contra Bolsonaro por fraude em cartão de vacina

Decisão atende pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta quinta-feira (27)

28/03/2025 às 23h00 Atualizada em 29/03/2025 às 10h51
Por: Felipe Vilar Fonte: CNN Brasil
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Foto: Reprodução/Folhapress
Foto: Reprodução/Folhapress

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (28) o arquivamento da investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por fraude no cartão de vacinação contra a Covid-19.

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Moraes determinou ainda o fim da investigação contra o deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ) e o envio do caso contra os investigados para a Justiça do Distrito Federal, uma vez que não há mais autoridades com foro no caso.

Há um ano, a Polícia Federal concluiu que o ex-presidente cometeu os crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos. A decisão de Moraes atende a pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta quinta-feira (27).

O procurador-geral, Paulo Gonet, sustentou que, embora Mauro Cid tenha dito em sua delação premiada que Bolsonaro ordenou a ele que inserisse dados falsos de vacinação, não há provas que corroborem sua versão.

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Moraes concordou com o entendimento da PGR. Em sua decisão, o ministro afirmou que “a legislação proíbe o recebimento de denúncia que se fundamente somente nas declarações do colaborador, exigindo-se, consequentemente, que seu oferecimento esteja embasado em provas autônomas e independente, além de informações surgidas a partir da colaboração devidamente ratificadas por outras provas”.

CNN havia mostrado que a tendência era a de que o ministro seguiria o entendimento de Gonet e chancelaria o arquivamento proposto pelo procurador-geral. Essa é a tradição na Corte: uma vez que a PGR é o órgão acusador, não haveria motivo para manter o processo aberto.

O ministro destacou este entendimento em sua decisão. “O princípio do monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública no sistema jurídico brasileiro somente permite a deflagração do processo criminal por denúncia do Ministério Público”, afirmou.

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Fonte: CNN Brasil 

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