
O secretário da Receita do município de Patos, Marcos Honório, afirmou, em contato com a jornalista Wânia Nóbrega, da Rádio Espinharas FM, que não existe isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para aposentados ou pessoas idosas, apenas com base nessas condições.
“Nunca houve isenção do IPTU para aposentados. O que existe é isenção para viúvas ou viúvos, portadores de doenças graves, proprietários de habitação popular com único imóvel de até 60 metros quadrados e para ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial”, explicou o secretário.
Marcos Honório reforçou que não há legislação municipal que ampare a concessão do benefício fiscal a idosos ou aposentados, o que impossibilita a Receita Municipal de conceder a isenção nesses casos.
Ele destacou ainda que a única situação similar já existente dizia respeito a servidores públicos efetivos do município, mas a legislação que garantia esse benefício foi declarada inconstitucional há cerca de dois anos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), anulando os seus efeitos.
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