
O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso nesta sexta-feira (25/4), às 4h, em Maceió (AL), pela Polícia Federal (PF).
A prisão ocorreu após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitar recursos apresentados pela defesa de Collor contra a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão em desdobramento da Lava Jato e determinar a detenção imediata.
A defesa do ex-presidente informou, em nota, que a prisão aconteceu quando ele se deslocava para Brasília, “para cumprimento espontâneo da decisão do ministro Alexandre de Moraes”.
“O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. São estas as informações que temos até o momento”, afirmou a defesa.
A pena foi imposta em 2023, em decorrência de um processo ligado à Operação Lava Jato. Collor foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionados a contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
Com a rejeição dos embargos de declaração — tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão anterior —, Moraes entendeu que não havia mais pendências jurídicas que impedissem o início do cumprimento da pena. Mesmo sem uma análise final do plenário do STF, a ordem de prisão já está em vigor.
Além disso, Moraes solicitou ao presidente do STF a convocação de uma sessão virtual extraordinária do plenário para referendar a decisão, ainda que isso não impeça o início imediato da pena. A sessão foi marcada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para esta sexta-feira (25/4), com duração das 11h às 23h59.
De acordo com a condenação na Ação Penal (AP) nº 1.025, Collor recebeu R$ 20 milhões com a ajuda dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O pagamento visava viabilizar, de forma irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal.
Este é o segundo recurso negado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando divergência entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros.
No mais recente, chamado de embargos infringentes, os advogados defenderam que deveria prevalecer a pena menor sugerida pelos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Moraes, no entanto, afirmou que esse tipo de recurso só é permitido quando há ao menos quatro votos absolutórios — o que não ocorreu, mesmo quando os crimes são analisados separadamente. Segundo o ministro, há entendimento consolidado no STF de que divergências na dosimetria da pena não autorizam embargos infringentes.
Além de Collor, outros dois condenados na mesma ação tiveram recursos negados. Pedro Paulo Ramos cumprirá 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto. Já Luís Amorim deverá iniciar o cumprimento de penas restritivas de direitos.
Fonte: Metrópoles
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