
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba realizou, por meio de esforços empregados na última segunda-feira (28), no litoral norte paraibano, o flagrante de um ônibus escolar exclusivo para estudantes do ensino médio e fundamental, adquirido com verba do programa Caminho da Escola, sendo utilizado para dar carona a adultos. Em outra ação, uma motocicleta que circulava adulterada na rodovia federal foi apreendida, e o condutor foi detido por adulteração.
Em Mamanguape-PB, na BR-101, km 36, por volta das 7h35, após denúncia anônima, a PRF abordou um ônibus escolar "amarelinho" pertencente ao município de Pedro Régis-PB. Durante a fiscalização, constatou-se que o veículo estava sendo utilizado para levar universitários e outros adultos para a cidade de Mamanguape, dando carona até para moradores do município de Jacaraú-PB, inclusive durante o horário de aulas regulares. Por se tratar de um ônibus do programa Caminho da Escola, adquirido com verba do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e destinado ao uso exclusivo do transporte de estudantes matriculados nas escolas das redes públicas de ensino, o veículo não poderia estar sendo empregado no transporte de universitários e para dar carona a pessoas adultas no horário das aulas do ensino fundamental e médio. Diante da possível prática de improbidade administrativa com prejuízo ao erário, a ocorrência foi registrada e um relatório será encaminhado ao Ministério Público Estadual para as devidas providências.

A segunda ocorrência se desenvolveu em Mataraca-PB, na BR-101, quilômetro seis, por volta das 10h30. Durante uma ronda da PRF, foi abordada uma motocicleta Honda CG 160 Fan com placa em desacordo com as normas do Contran. O condutor, um homem de 36 anos sem CNH, informou ter adquirido o veículo há cerca de um ano por meio de anúncio na internet. Ao verificar os sinais identificadores, os policiais constataram indícios de adulteração. Diante dos fatos observados, o condutor e a motocicleta foram encaminhados à Delegacia de Polícia Judiciária de Mamanguape para as providências legais cabíveis. Ele poderá responder criminalmente por adulteração de sinal identificador.

Por Ascom/PRF-PB
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