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Policial Internação

Em nova decisão, Justiça determina transferência de homem que ateou fogo em residência de Patos para clínica psiquiátrica em Campina Grande

Uma reunião emergencial com representantes do Poder Judiciário, Polícia Civil, Polícia Militar, Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social foi articulada, resultando na viabilização da transferência para Campina Grande.

30/04/2025 às 14h00 Atualizada em 30/04/2025 às 16h12
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: reprodução
Foto: reprodução

Na manhã desta quarta-feira, 30 de abril de 2025, a juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes de Sousa, da 1ª Vara Mista da Comarca de Patos, deferiu um novo pedido de internação psiquiátrica do custodiado Leonardo Silva e Cavalcante, de 40 anos, após reunião entre o Poder Judiciário, Forças de Segurança, Secretaria de Saúde e Assistência Social. Leonardo está recolhido na carceragem da Polícia Civil de Patos desde a última quinta-feira, 24 de abril, após atear fogo na residência onde estavam sua esposa, o filho do casal e o pai dele, no bairro Santo Antônio. 

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A decisão judicial foi tomada após visita institucional realizada à unidade judiciária pela equipe de Assistência Social, que manifestou preocupação com o quadro clínico do preso. Segundo consta nos autos do processo, uma vaga já havia sido regulada na Clínica Dr. Maia, em Campina Grande, especializada no atendimento psiquiátrico, para receber o paciente.

Diante da situação, a magistrada determinou a internação imediata de Leonardo pelo período inicial de três meses, prorrogáveis mediante avaliação técnica. Para viabilizar a transferência, foram expedidas determinações urgentes: o SAMU deverá acompanhar o processo, aplicando medicações necessárias à contenção e estabilização do paciente; o Comando da Polícia Militar deverá disponibilizar efetivo para garantir a segurança da operação; e a Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer ambulância adequada para o transporte até Campina Grande. A Clínica Psiquiátrica Dr. Maia também foi comunicada para se preparar para o recebimento do internado.

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"Diante da gravidade do quadro apresentado e da necessidade de tratamento especializado, DEFIRO o pedido de internação e, por conseguinte, DETERMINO que o custodiado LEONARDO SILVA E CAVALCANTE seja internado na referida unidade clínica pelo período inicial de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado, se necessário, mediante nova avaliação técnica." - diz um trecho da decisão. 

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Determinação inicial

Após a audiência de custódia ocorrida na sexta-feira (25), o juiz substituto da 5ª Vara das Garantias de Patos, Osmar Caetano Xavier, já havia determinado a internação provisória de Leonardo. Contudo, como Patos não conta com hospital psiquiátrico de referência, a Delegacia de Homicídios e Entorpecentes (DHE) acionou o CAPS, que informou não ter estrutura para internação involuntária.

Na segunda-feira (28), a juíza Isabella Joseanne havia assinado um primeiro despacho determinando o encaminhamento de Leonardo para o Hospital Regional de Patos, mas a direção da unidade alegou falta de condições técnicas para recebê-lo. Diante do impasse, uma reunião emergencial com representantes do Poder Judiciário, Polícia Civil, Polícia Militar, Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social foi articulada, resultando na viabilização da transferência para Campina Grande.

Decisão inicial publicada na segunda-feira (28)

 

A medida representa um esforço interinstitucional para garantir tratamento adequeado a um custodiado que apresenta sinais evidentes de sofrimento mental, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de investimentos estruturais em saúde psiquiátrica na região sertaneja.

Por Patos Online
Com informações complementares de Pabhlo Rhuan

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