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Policial Semiaberto

Pai de Kelton Marques desabafa após decisão judicial: “No Brasil, o crime compensa”

Com a decisão, o réu deixa o Presídio Padrão de Catolé do Rocha e passa a cumprir pena com o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares.

09/05/2025 às 10h30 Atualizada em 09/05/2025 às 17h15
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online com Portal T5
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Foto: reprodução
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Durante entrevista ao programa Tá Na Hora Paraíba nesta quarta-feira (7), Jailson Marques, pai do motoboy Kelton Marques, lamentou profundamente a decisão da Justiça da Paraíba que autorizou a progressão de regime de Ruan Ferreira de Oliveira, conhecido como “Ruan Macário”, para o semiaberto. Ruan foi condenado pelo atropelamento que resultou na morte de Kelton em 2021.

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Com a decisão, o réu deixa o Presídio Padrão de Catolé do Rocha e passa a cumprir pena com o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares.

“Nesses quatro anos do acontecido (morte de Kelton), eu envelheci 25 anos. A perda do meu filho é um buraco que nunca vai ser lacrado. Só quem passou por essa situação entende. Isso que está acontecendo leva a gente a acreditar que o crime compensa. O cara tira a vida de um pai de família, da forma que tirou a vida do meu filho, e agora está em liberdade, em tão pouco tempo, leva a crer que o crime compensa”, desabafou Jailson, visivelmente abalado.

Kelton Marques foi morto enquanto trabalhava, ao ser violentamente atingido por um carro em alta velocidade. O caso gerou grande comoção na Paraíba.

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Inicialmente condenado a 13 anos e 4 meses em regime fechado, Ruan teve a pena reduzida para oito anos e quatro meses. Com isso, o crime deixou de ser classificado como hediondo, o que reduziu o tempo necessário para progressão de pena de 40% para 25%.

A defesa da família de Kelton informou que irá recorrer da decisão com o objetivo de restaurar o regime fechado e buscar o aumento da pena. 

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Durante o cumprimento da pena no regime semiaberto, o apenado deverá cumprir as condições previstas na Portaria nº 002/2025 da Comarca de Catolé do Rocha, de acordo com as diretrizes legais: morar no endereço declarado nos autos, localizado na Comarca de Catolé do Rocha; não alterar o endereço, sem prévia autorização do Juízo da Execução Penal; e não viajar para outra Comarca, sem prévia autorização do Juízo da Execução Penal.

Por Patos Online
Com informações do Portal T5

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