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Esportes Multa

Sousa é multado em R$ 5 mil pelo STJD após julgamento por incidentes na Copa do Brasil

Julgamento analisou protestos contra a arbitragem e conduta de membros do clube após partida pela Copa do Brasil diante do Bragantino; técnico, médico e presidente também foram punidos

14/07/2025 às 13h25
Por: Felipe Vilar Fonte: ge PB
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Foto: Ari Ferreira/Red Bull Bragantino
Foto: Ari Ferreira/Red Bull Bragantino

Sousa foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em julgamento realizado nesta segunda-feira (14), no Rio de Janeiro. A decisão é resultado de processo que apurou a conduta do clube e de membros da comissão técnica e da diretoria após a partida contra o Bragantino, válida pela primeira fase da Copa do Brasil, disputada no dia 27 de fevereiro, no Marizão.

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O julgamento, que teve sua análise adiada por cinco vezes, foi motivado por denúncias com base na súmula do árbitro Caio Max Augusto Vieira e em relatório elaborado pelo 14º Batalhão da Polícia Militar. Os documentos relataram confusão e protestos de integrantes do Dinossauro ao término da partida, que terminou empatada em 1 a 1. Nos pênaltis, o Massa Bruta venceu por 5 a 4 e avançou.

Dirigentes do clube paraibano alegaram, na ocasião, que o tempo de acréscimos — 11 minutos — foi excessivo e favoreceu o empate do time paulista, que marcou o gol nos instantes finais da etapa complementar. O Sousa foi denunciado com base no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da responsabilidade dos clubes em prevenir e reprimir desordens, invasão de campo e arremesso de objetos. O clube foi condenado apenas pelo inciso I, referente à desordem, e absolvido dos incisos II e III.

Além do clube, foram julgados os seguintes profissionais

  • Paulo Foiani (técnico na ocasião): condenado por infração aos Artigos 258-B e 258, inciso II do CBJD, mas a pena de suspensão por uma partida foi convertida em advertência;
  • Rafhael Crepaldi Dias da Silva (auxiliar na época): absolvido de todas as acusações;
  • Jefferson Venicius Andrade Pontes (médico): condenado com base no Artigo 243-F do CBJD, com pena de suspensão por quatro partidas e multa de R$ 500;
  • Francisco Aldeone Abrantes (presidente): desclassificado do Artigo 258-B e condenado com base no Artigo 243-F, resultando em suspensão por 15 dias e multa de R$ 500.

Fonte: ge PB

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