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Policial Apreensão

PRF na Paraíba apreende mercadoria importada ilegalmente e detém homem com mandado de prisão por tráfico de drogas

Ações em Queimadas e Cajazeiras resultam em flagrantes de crimes distintos nas rodovias federais

06/08/2025 às 17h30
Por: Felipe Vilar Fonte: Ascom/PRF-PB
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Foto: Divulgação/PRF-PB
Foto: Divulgação/PRF-PB

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba realizou duas importantes ações de combate ao crime na última segunda-feira (4), em diferentes regiões do estado. As ocorrências, registradas no agreste e sertão paraibano, resultaram na apreensão de eletrônicos e perfumes importados sem nota fiscal, além da detenção de um homem com mandado de prisão preventiva em aberto por tráfico de drogas, reforçando a vigilância e a atuação contínua da PRF para garantir a segurança nas rodovias.

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Em Queimadas, agreste paraibano, por volta das 10h, no km 140 da BR-104, uma equipe da PRF abordou um veículo Fiat Argo com películas escuras. Foi verificada a irregularidade das películas, tendo-se lavrado o auto de infração. Durante a fiscalização, os policiais encontraram, no banco e no porta-malas do carro, quatro iPads, além de seis perfumes. Cinco aparelhos telefônicos modelo iPhone 14 Pro Max foram localizados no console do veículo. Os itens, sem nota fiscal, eram de origem estrangeira, tendo sido adquiridos no Paraguai, conforme a declaração de um dos passageiros, um homem de 21 anos. O condutor, de 41 anos, e outro passageiro, de 37, tentaram justificar a posse com uma nota fiscal digital que apresentava inconsistências. Eles poderão responder criminalmente por descaminho. Diante dos fatos, a mercadoria foi apreendida e encaminhada à Receita Federal para as providências cabíveis.

Já no município de Cajazeiras, sertão paraibano, por volta das 16h29, no km 508 da BR-230, agentes da PRF realizavam um comando de fiscalização quando abordaram um veículo modelo Gol, de cor prata. Durante as consultas, foi constatado um mandado de prisão preventiva em aberto por tráfico de drogas contra o condutor, um homem de 26 anos. A ordem judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, tinha validade até junho de 2028. Diante do flagrante, o indivíduo foi detido e encaminhado ileso à Delegacia de Polícia para as providências legais cabíveis, e o veículo foi entregue a um condutor indicado por ele.

Por Ascom/PRF-PB

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