Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (24), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, reprovou às contas das prefeituras de Bom Jesus e de Mogeiro, referentes ao exercício de 2023. Receberam pareceres pela aprovação as contas de 2024, prestadas pelos municípios de Assunção, Santa Terezinha e Imaculada. Do exercício de 2023, as de São José do Brejo do Cruz, Umbuzeiro, Tacima e Poço de José de Moura. Também as de Curral de Cima, São José de Caiana e Boa Ventura, relativas a 2022.
Na análise das contas de Mogeiro (proc. nº 01898/24), o relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, justificou a emissão do parecer contrário, destacando a falta de pagamento das obrigações com a Previdência Social. Ele pontuou ainda que a gestão descontava nos contracheques dos servidores e não repassava ao instituto próprio. Apesar dos alertas do TCE, a inconsistência permaneceu. Outro aspecto que contribuiu para reprovação das contas foi o elevado número de servidores contratados de forma excepcional, sem a observância dos requisitos da lei.
No caso de Bom Jesus (proc. nº 02522/24), conforme o voto do conselheiro Arnóbio Alves Viana, a irregularidade que ensejou a desaprovação da prestação de contas, por unanimidade, foi o descontrole contábil. O município cumpriu vários quesitos em relação aos limites constitucionais, mas deixou de atender a várias outras exigências legais. O parecer do Ministério Público de Contas foi pela emissão de parecer contrário. Cabem recursos em ambos os processos.
Regulares foram julgadas as contas de 2024 da Polícia Militar da Paraíba, sob a responsabilidade do Cel. Sérgio Fonseca de Sousa, e do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor – IASS. De 2023, também foram aprovadas as prestações de contas da Companhia de Água e Esgotos do Estado (Cagepa), e do Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado – Lifesa.
Recursos - Pelo provimento foi a decisão da Corte em relação aos recursos ordinários, interpostos pelos ex-secretários de Estado da Educação, Aléssio Trindade de Barros e Cláudio Benedito Silva Furtado e pela Organização Social Espaço Cidadania e Oportunidades Sociais, em face do Acórdão APL TC 00426/24, emitido, quando do julgamento de recursos de reconsideração. O processo (TC nº 18495/19) foi relatado pela conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira.
Os membros do Colegiado não conheceram o recurso impetrado pelo ex-prefeito de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta, referente à decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC 00131/24, emitido quando da apreciação de Tomada de Contas Especial, em relação a contrato de serviços advocatícios, inclusive com a responsabilização solidária do gestor, no tocante aos valores imputados no montante de R$ 2 milhões, conforme o voto do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
Por Ascom/TCE-PB
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