
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (19), julgou irregulares as contas da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, exercício de 2022, sob a responsabilidade do ex-secretário Cláudio Benedito Furtado, a quem foram imputados débitos na ordem de R$ 3.497.765,00, referentes à falta de notas fiscais relativas a despesas com aquisição de kits conjuntos professor e aluno, e ausência de comprovação de pagamentos em relação à formação à distância de educadores. Ainda cabe recurso.
O relator do processo TC nº 03348/23 foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que em seu minucioso voto, acompanhado à unanimidade, pontuou ainda a aplicação de multa ao ex-secretário no montante de R$ 7 mil, além de Representação ao Ministério Público Estadual no que tange à adoção de medidas de sua competência, se entender necessárias em face do ex-secretário, além de determinações e recomendações junto à pasta da Secretaria da Educação.
Na decisão, o relator ainda multou o sucessor do gestor, no exercício, ex-secretário da Educação Ciências e Tecnologia, Antônio Roberto de Araújo Souza, no valor de R$ 3.000,00. Durante a defesa, o ex-secretário, por meio da advogada Ana Cristina Costa Barreto, buscou justificar a falta dos documentos, que segundo ela, poderiam comprovar as despesas pagas. A ausência de notas fiscais inerentes ao processo ensejou a reprovação. O parecer do Ministério Público de Contas, na lavra da procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz foi pela irregularidade e imputação do débito.
Contas Aprovadas – As contas da Procuradoria Geral de Justiça, referentes a 2024, foram julgadas regulares. Da mesma forma, as contas da Procuradoria Geral do Estado, relativas a 2023 e, com ressalvas, a do Projeto Cooperar, remanescente de 2021. A Corte emitiu pareceres pela aprovação das prestações de contas anuais dos municípios de Salgadinho, Ouro Velho, Carrapateira, Itapororoca e Solânea, exercício de 2023. De 2024, regulares foram julgadas as contas de Manaíra.
Recursos – O Pleno ainda negou provimento, por maioria, ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta, em face de decisão da Corte, quando da apreciação de Tomada de Contas Especial (proc. nº 19155/21), sob a relatoria do conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Melo. Também, em relação ao Recurso Ordinário impetrado pelo ex-prefeito de Bom Sucesso, Pedro Caetano Sobrinho, em face de decisão da Corte, quando do julgamento das contas de 2021. O gestor não apresentou justificativa para a abertura de crédito sem autorização legislativa.
Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2520ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo Procuradora Geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Por Ascom/TCE-PB
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