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Policial Redução de pena

TJPB reduz pena de policial militar cearense condenado por homicídio em Uiraúna

Câmara Criminal manteve condenação, mas readequou dosimetria após julgamento de apelação; crime foi registrado por câmeras de segurança

14/12/2025 às 07h00 Atualizada em 14/12/2025 às 13h06
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: reprodução
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu reduzir a pena do policial militar cearense Yuri Vieira Alves, condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sousa pelo homicídio triplamente qualificado de Ramon Pedro de Sousa, de 25 anos. O crime ocorreu na manhã de 3 de dezembro de 2023, em Uiraúna, no Sertão paraibano.

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Ramon foi assassinado com um tiro na cabeça ao sair da festa de emancipação política do município. A execução foi registrada por uma câmera de segurança instalada na Rua Maria de Fátima Vieira, no bairro Nossa Senhora de Lourdes. As imagens mostram o momento em que o acusado corre em direção à vítima, a empurra para debaixo de uma árvore e efetua o disparo.

Em 6 de agosto deste ano, Yuri Vieira Alves havia sido condenado a 22 anos, 2 meses e 23 dias de reclusão. No entanto, após o julgamento de uma Apelação Criminal, ocorrido na última quarta-feira (10), a pena foi reduzida para 19 anos e 20 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado, com perda do cargo público.

A defesa sustentou teses como legítima defesa putativa e violenta emoção, além de alegar que o veredicto do Júri seria manifestamente contrário às provas dos autos, buscando a anulação do julgamento. Também pediu a aplicação da atenuante da confissão espontânea, a reavaliação das agravantes de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como o afastamento da perda do cargo.

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Contudo, o relator do processo, juiz convocado Marcos Coelho de Salles, concluiu que a condenação possui sólido amparo no conjunto probatório, destacando as imagens da câmera de segurança como elemento central para afastar as teses defensivas. Segundo o magistrado, “a filmagem demonstra de forma inequívoca que o Apelante iniciou a interação de forma agressiva, empurrando a vítima, que tentava se afastar, e que em nenhum momento a vítima realizou qualquer gesto que pudesse ser interpretado como a iminência de sacar arma de fogo”.

Ao final, o relator deu provimento parcial ao recurso, mantendo a condenação e os demais termos da sentença, mas reformando a dosimetria da pena, com a aplicação da atenuante da confissão espontânea e a readequação da fração de aumento das agravantes, fixando a pena definitiva em 19 anos e 20 dias de reclusão.

Por Patos Online
Com informações do Diário do Sertão

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