
Uma lei sancionada nesta quinta-feira (24) autoriza a concessão de proteção pessoal a autoridades e agentes públicos que atuam no combate ao crime organizado, à criminalidade violenta ou de alta complexidade, na Paraíba.
A Lei nº 14.197/25 foi publicada no Diário Oficial do Estado e sancionada pelo governador João Azevêdo. A norma beneficia integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público.
A proteção será concedida quando as medidas de segurança anteriores forem consideradas insuficientes diante de ameaças concretas à integridade física ou à vida do agente público. A análise deverá considerar o nexo entre a atuação funcional e o risco enfrentado.
Entre as medidas previstas estão escolta armada, reforço de segurança, fornecimento de colete balístico, uso de veículo blindado, adoção de trabalho remoto e até remoção provisória, com custeio de mudança e garantia de vaga em escola pública para dependentes. Também está autorizado o uso de placas reservadas, inclusive em veículos particulares.
A proteção terá caráter excepcional e temporário, com reavaliação periódica. Caso o órgão de origem não tenha condições de oferecer a segurança necessária, o pedido será analisado pela Secretaria de Segurança Pública, com base em parecer técnico da área de inteligência.
Mesmo após o fim do exercício do cargo, a proteção poderá ser mantida, desde que os riscos persistam. A lei também garante segurança pessoal a ex-governadores por até dois anos após o término do mandato, com possibilidade de prorrogação por igual período.
As despesas serão custeadas pelo Fundo Estadual de Combate à Corrupção, e a norma já está em vigor. A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, que poderá ampliar a proteção a outros agentes civis ou militares da administração estadual.
Fonte: g1 PB
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