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Política Operação Calvário

STF determina trancamento da principal ação da Operação Calvário contra Ricardo Coutinho

Ministro Gilmar Mendes aponta que denúncia se baseou quase exclusivamente em delações premiadas, sem provas independentes

10/01/2026 às 09h00 Atualizada em 10/01/2026 às 11h12
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online com Blog do Wallison Bezerra
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Foto: reprodução
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta sexta-feira (9) o trancamento da principal ação da Operação Calvário que tinha como alvo o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT). A decisão atinge o núcleo central da denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

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Ao analisar o caso, Gilmar Mendes entendeu que a denúncia aceita pela Justiça não observou o entendimento consolidado do STF sobre a impossibilidade de prosseguimento de ação penal fundamentada exclusivamente em declarações oriundas de colaborações premiadas.

De acordo com o ministro, o processo está estruturado, de forma predominante, em relatos de delatores, especialmente na colaboração firmada por Daniel Gomes da Silva, que teria delineado, em tese, a atuação de uma organização criminosa voltada ao desvio de recursos públicos.

“Nessa ordem de ideias, vê-se que a denúncia […] estrutura-se, primordialmente, em elementos fornecidos no âmbito de colaborações premiadas”, destacou Mendes.

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A decisão também alcança outros investigados no mesmo processo, entre eles os ex-secretários Waldson Souza, Gilberto Carneiro e Márcia Lucena, além da ex-deputada Estela Bezerra e da deputada estadual Cida Ramos. Segundo o ministro, há um “encadeamento probatório ancorado quase exclusivamente na narrativa dos delatores, sem lastro independente ou anterior que confira densidade autônoma às acusações”.

Gilmar Mendes ressaltou ainda que não foram identificados, na denúncia, elementos externos independentes capazes de sustentar, por si só, as imputações feitas. Para ele, os dados apresentados funcionam apenas como confirmações internas dos relatos dos colaboradores, e não como provas autônomas.

O ministro também destacou que provas produzidas a partir de colaborações premiadas têm sua força probatória fragilizada, em razão do interesse do colaborador na obtenção de benefícios e das próprias limitações do modelo negocial no processo penal.

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Com a decisão, a principal ação da Operação Calvário contra Ricardo Coutinho fica oficialmente trancada no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

Por Patos Online
Com informações do Blog Wallison Bezerra

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