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Justiça Federal anula parcialmente processo da Rede Ferroviária contra moradores do Beiral

20/02/2020 às 09h42
Por: PATOS ONLINE Fonte: Advogado Corsino Neto
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No mês de julho do ano passado à imprensa foi canal de debates acerca da situação de pessoas que residem há décadas às margens da linha férrea (muito antes da instalação da ferrovia).

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Naquele período, as pessoas estavam em situação difícil, pois tinham sido intimadas para desocuparem suas casa, que seriam demolidas, e não tinha condições financeiras de pagar um advogado.

Diante daquela situação, um grupo de advogados se reuniu para, gratuitamente, fazer a defesa daqueles cidadãos.

De início, ainda no mês de julho de 2019, sobreveio uma decisão do Tribunal Regional Federal que suspendeu a demolição das casas, o que trouxe um alívio temporário aos moradores.

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Na manhã de ontem, fomos intimados de que o processo movido por uma empresa concessionária da Rede Ferroviária foi parcialmente anulado pelo juiz Federal de Patos, atendendo um pedido da defesa dos moradores, que quando assumiu o processo apresentou petição requerendo a nulidade procedimental em vista da ausência de assistência jurídica aquelas pessoas (declaradamente pobres).

Na decisão que anulou o processo, o juiz Federal chamou o feito a boa ordem e determinou o refazimento dos atos, com respeito a ampla defesa e ao contraditório, entendendo o magistrado que por não terem recursos para pagar advogados e não tendo havido atuação da Defensoria Pública da União (nem tampouco de Defensor Dativo), o processo continha vícios.

Ontem, foi feita justiça, sendo demonstrado que a ausência de recursos deve ser suprida pelo Estado (em suas diversas áreas, inclusive na jurídica). A seguir compartilho a decisão do juiz Federal que traz ainda mais tranquilidade ao povo que reside às margens da rodovia (que agora terão como produzir provas no processo) e reiteramos o compromisso da defesa dos mesmos.

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Advogado Corsino Neto

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