Sábado, 17 de Janeiro de 2026
UNIFIP
Banner Nissa Niscar PB
Banner Dr Romulo
Banner Vera Cruz Topo
Política Prisão Domiciliar

Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro

Ministro alegou não ser possível analisar pedido feito por advogado sem relação com a defesa do condenado

17/01/2026 às 15h00
Por: Felipe Vilar Fonte: CNN Brasil
Compartilhe:
Fotos de Ton Molina/STF e Brenno Carvalho/O Globo
Fotos de Ton Molina/STF e Brenno Carvalho/O Globo

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na decisão, feita na manhã desse sábado (17), o ministro alegou não ser possível analisar pedido feito por advogado sem relação com a defesa do condenado.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

O requerimento foi impetrado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não faz parte da defesa do ex-presidente.

"Cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-Presidente da República", diz o trecho da decisão.

Gilmar Mendes também justificou que jurisprudência do STF não admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados
da própria Corte. O pedido apresentado em favor de Bolsonaro questionava decisões do ministro Alexandre de Moraes.

Continua após a publicidade
Banner Souza e Araujo Construtora

"É que, como relatado, o presente habeas corpus foi manejado contra ato de Ministro desta Suprema Corte, apontado como autoridade coatora. Nessa hipótese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de Ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte". diz o documento.

Na última sexta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes encaminhou para decisão de Gilmar Mendes o pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentado por Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa. Ele alegou que por ser parte coatora do habeas corpus (que questiona decisões dele próprio), ele não poderia apreciar a questão.

Inicialmente, o caso foi distribuído à ministra Cármen Lúcia, que está de recesso. Nesse caso, o pedido sobe para decisão da presidência. Porém, como Moraes está interinamente na presidência e é o vice, ele não pode decidir um habeas corpus contra ato que ele próprio decidiu. Com impedimento de Moraes, o regimento encaminha o processo para o decano.

Continua após a publicidade
Banner Imperial Madeiras

Em sua decisão, Gilmar Mendes também alega que a admissão de sucessivos e irrestritos pleitos movidos contra os ministros da Corte poderia implicar a subversão da lógica recursal e da competência do colegiado do STF. Nesse contexto, o ministro afirma, apesar da sua competência para analisar o caso por conta da situação excepcional em razão do recesso, o reconhecimento do habeas corpus "implicaria indevida substituição da competência natural".

"Assim, o eventual conhecimento da presente impetração, para além de contrariar jurisprudência consolidada, implicaria indevida substituição da competência natural previamente estabelecida nesta Corte, com risco de violação ao princípio do juiz natural, o qual representa elemento basilar do exercício da função judicante", diz.

Fonte: CNN Brasil 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 16h01 - Fonte: ClimaTempo
32°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 36°

Dom 36°C 22°C
Seg 36°C 22°C
Ter 34°C 22°C
Qua 34°C 23°C
Qui 36°C 21°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Colégio Santo Expedito
RR Madeiras