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Política Concurso público

MPPB firma TAC com Município de Ibiara para a realização de concurso público

Ficou estabelecido no TAC que , no prazo de quatro meses, o município de Ibiara deflagrará concurso público, lançando edital com cronograma completo e contratando instituição organizadora de credibilidade, contra a qual inexista denúncias de irregularidade ou de anulações.

22/01/2026 às 12h00
Por: Felipe Vilar Fonte: Ascom/MPPB
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Foto: Divulgação
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O Ministério Público da Paraíba firmou, na terça-feira (20/01) , um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município de Ibiara para a realização de concurso público para cargos efetivos. O TAC foi assinado pelo promotor de Justiça de Conceição, Renato Martins Leite, e pela prefeita de Ibiara, Lucineide Vieira Pereira; e pelo assessor jurídico Washington Vitorino da Silva Santos.

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Ficou estabelecido no TAC que , no prazo de quatro meses, o município de Ibiara deflagrará concurso público, lançando edital com cronograma completo e contratando instituição organizadora de credibilidade, contra a qual inexista denúncias de irregularidade ou de anulações.

O município se comprometeu a informar mensalmente (até o dia 20) ao Ministério Público o andamento da contratação da banca e documentos iniciais do concurso. Também se comprometeu a a não mais celebrar ou prorrogar contratos temporários, nem realizar pagamentos via empenho para cargos existentes na estrutura administrativa (como médicos, enfermeiros, motoristas, auxiliares), ressalvados serviços essenciais de saúde, assistência e educação.

Conforme o promotor de Justiça, informações nos autos do Inquérito Civil nº 048.2023.000581 apontam inúmeros vínculos temporários para atividades rotineiras no município. O número de servidores temporários contratados, em agosto de 2025, representava 60,8% do total de servidores efetivos, ultrapassando o máximo permitido pela Resolução nº 04/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

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Além disso, após consulta ao sistema Sagres do TCE, constatou-se, em relação ao ano de 2025, a existência de empenhos para pagamento de contratação de profissionais para a prestação de serviços rotineiros como, veterinário, fisioterapeuta, assistente social, odontólogo, cuidador, nutricionista, enfermeiro, psicólogo, auxiliar de serviços, servente, porteiro, motorista, entre outros, o que viola o princípio constitucional do concurso público.

O descumprimento do TAC sujeitará a gestora a multa diária e pessoal de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil, além de juros de 1% ao mês.

Por Ascom/MPPB

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