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Política Esclarecimento

Prefeitura de São José de Espinharas emite nota sobre concessão de auxílio a usuária do CRAS

Prefeitura de São José de Espinharas afirma que não negou auxílio aluguel

23/02/2026 às 13h45 Atualizada em 23/02/2026 às 23h11
Por: PATOS ONLINE Fonte: Assessoria
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Foto: Reprodução/Google
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NOTA DE ESCLARECIMENTO

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A Prefeitura Municipal de São José de Espinharas – PB vem a público prestar os devidos esclarecimentos acerca do vídeo divulgado pelo Vereador Arcádio Queiroz, no dia 22 de fevereiro de 2026, em suas redes sociais, no qual expõe a Senhora Joana Darc Farias de Medeiros, usuária do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – CRAS, bem como seus dois filhos menores de idade.

Inicialmente, é importante registrar que a exposição pública de usuária da política de assistência social, sobretudo acompanhada de crianças e adolescentes, viola princípios básicos de proteção, dignidade e preservação da imagem, que norteiam o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), além de afrontar direitos fundamentais assegurados às crianças e adolescentes.

No que se refere às alegações de que o Município estaria negando o benefício eventual de auxílio aluguel à referida usuária, cumpre esclarecer que o Município realiza regularmente o pagamento mensal do benefício eventual (auxílio aluguel), bem como assegura a concessão de cesta básica, conforme avaliação técnica da equipe responsável.

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Esclarece-se, ainda, que a saída da usuária do imóvel anteriormente ocupado se deu por solicitação do proprietário, e não por ausência de pagamento do benefício eventual por parte do Município.

Quanto às unidades habitacionais do Conjunto Popular em fase de conclusão, é imprescindível informar que a seleção e definição dos beneficiários são de competência exclusiva da CEHAP – Companhia Estadual de Habitação Popular, observando critérios técnicos e sociais previamente estabelecidos pelo órgão estadual. O Município não detém poder de escolha ou ingerência sobre os contemplados.

Registra-se, inclusive, que à época dos sorteios das referidas unidades habitacionais, a Senhora Joana Darc Farias de Medeiros não residia no Município de São José de Espinharas – PB, mas sim na capital paraibana, João Pessoa, fato que inviabilizou sua participação no processo local.

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A Administração Municipal reafirma que o Município de São José de Espinharas – PB não pactua com qualquer postura que incentive ou legitime práticas que infrinjam a legislação vigente, especialmente a invasão de prédios públicos. Tal conduta, além de ilegal, compromete a ordem pública e desrespeita os princípios que regem a Administração Pública, sendo ainda mais grave quando incentivada por agente político no exercício do mandato.

Por fim, reiteramos o compromisso da gestão municipal com a legalidade, a transparência, a responsabilidade institucional e o respeito às normas que regem a Administração Pública.

São José de Espinharas – PB, 23 de fevereiro de 2026.

Prefeitura Municipal
São José de Espinharas – PB

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