
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta segunda-feira (2) o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e 3 meses de prisão. Ele cumpre pena em regime fechado na Papudinha, em Brasília.
A defesa alegou que Bolsonaro apresenta um quadro clínico complexo, com múltiplas comorbidades, e pediu a conversão da pena para prisão domiciliar por razões humanitárias.
No entanto, Moraes concluiu que não estão presentes os requisitos exigidos pela jurisprudência da Corte para esse tipo de benefício.
Bolsonaro está custodiado em Sala de Estado-Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar, no Complexo da Papuda. Em decisão anterior, o ministro havia determinado que o ex-presidente fosse submetido a uma junta médica oficial para avaliar se o quadro de saúde seria compatível com o regime fechado.
Segundo laudo da PF (Polícia Federal) citado por Moraes ao negar a prisão domiciliar nesta segunda (2), Bolsonaro apresenta as seguintes condições de saúde:
A perícia concluiu que as doenças estão sob controle clínico e medicamentoso e que não há necessidade de transferência para hospital.
"Diferentemente do alegado pela Defesa, as condições e adaptações específicas da unidade prisional atendem, integralmente, as necessidades do condenado, com a possibilidade e efetiva realização de serviços médicos contínuos, com múltiplos atendimentos diários, realização de sessões de fisioterapia, atividades físicas", escreveu Moraes.
Segundo relatório da unidade prisional, em 39 dias de custódia o ex-presidente teve 144 atendimentos médicos, 13 sessões de fisioterapia, 33 atividades físicas e 29 dias com atendimento de advogados.
Outro ponto considerado na decisão foi a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica antes do trânsito em julgado da ação penal. Segundo Moraes, houve rompimento e danificação do equipamento de monitoramento.
Para o ministro, a tentativa de fuga do ex-presidente demonstra a necessidade de manutenção do regime fechado.
"A dolosa e ostensiva tentativa de fuga com destruição aparelho de monitoramento eletrônico é mais um fator impeditivo para a cessação da prisão em estabelecimento prisional e concessão de prisão domiciliar, conforme entendimento pacifico na jurisprudência", escreveu.
Fonte: CNN Brasil
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