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Policial Exoneração

Justiça determina exoneração de diretores de presídios sem formação exigida por lei na Paraíba

Decisão estabelece prazo de 30 dias para que o Estado se adeque às exigências legais

06/03/2026 às 15h00 Atualizada em 06/03/2026 às 17h13
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online com g1 PB
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Foto: Divulgação/TJPB
Foto: Divulgação/TJPB

Uma decisão da Justiça da Paraíba determinou que o governo estadual exonere diretores de presídios que não possuam formação superior em cursos específicos exigidos por lei. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (5) pela juíza Andréa Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública.

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A determinação foi resultado de uma ação movida pelo Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário da Paraíba (Sindpp-PB), que questionou nomeações realizadas pelo governo estadual para cargos de direção em unidades prisionais. Segundo o sindicato, as indicações não estariam respeitando as exigências previstas na Lei de Execução Penal e na legislação estadual.

De acordo com essas normas, diretores de presídios devem possuir formação superior em áreas específicas, como Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social.

No processo, o sindicato apresentou dados da Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba (Seap-PB) indicando que, dos 70 diretores atualmente responsáveis por unidades prisionais no estado, apenas 23 possuem formação nas áreas exigidas. Outros 42 têm graduação em cursos diferentes e cinco possuem apenas ensino médio completo.

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Em sua defesa, o governo da Paraíba argumentou que, por se tratar de um cargo comissionado, haveria maior liberdade para a escolha dos ocupantes. O Estado também citou um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionado ao sistema prisional de Roraima.

A magistrada, no entanto, entendeu que o caso citado não se aplica à realidade paraibana e destacou que a natureza comissionada do cargo não dispensa o cumprimento das exigências previstas em lei. Em trecho da decisão, ela afirmou que “a discricionariedade administrativa não autoriza o afastamento de requisitos legais expressamente estabelecidos pelo legislador”.

A sentença também determina que o Estado não realize novas nomeações para o cargo de diretor de presídio que não atendam aos critérios de formação superior previstos na legislação. O governo tem prazo de 30 dias para cumprir a decisão, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

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Até a última atualização, a Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba não havia se pronunciado sobre o caso. A gestão estadual ainda pode recorrer da decisão judicial.

Por Patos Online
Com informações do g1 PB

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