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Paraíba registra média de três casos de estupro de vulnerável por dia em 2025

Estado registra 1.081 ocorrências em 2025; crime atinge principalmente meninas e mantém média de três casos por dia

08/03/2026 às 05h00
Por: Felipe Vilar Fonte: g1 PB
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Foto: Banco de imagens
Foto: Banco de imagens

A cada dia de 2025, três ocorrências de estupro de vulnerável foram registradas na Paraíba. Ao final do ano, o estado somou 1.081 casos, número 20% superior ao de 2024. Os dados são do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Do total de registros, 959 vítimas são meninas e 122 são meninos. No ano anterior, o estado havia contabilizado 898 casos, sendo 802 meninas e 96 meninos vítimas do crime.

Ao longo de 2025, os casos se mantiveram distribuídos durante todo o ano, com maior concentração nos meses de maio (112 casos), setembro (110) e abril (107). Os menores volumes foram registrados em fevereiro (70), julho (75) e dezembro (73).

Já no recorte regional, o Nordeste somou 13.716 casos de estupro de vulnerável, com média de 38 registros por dia. A Paraíba aparece em último lugar entre os estados da região:

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  1. Bahia: 3.940 casos
  2. Pernambuco: 1.733 casos
  3. Maranhão: 1.687 casos
  4. Ceará: 1.569 casos
  5. Piauí: 1.223 casos
  6. Paraíba: 1.081 casos

Em janeiro de 2026, o estado registrou 78 novos casos de estupro de vulnerável, o que representa, também, uma média de três ocorrências por dia no primeiro mês do ano. Entre as vítimas, 66 são meninas, 11 são meninos e um caso não teve o sexo da vítima identificado.

Caso judicial reacende debate sobre o tema

O crescimento dos números ocorre em meio à repercussão nacional de uma decisão da Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12.

Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão por viver maritalmente e manter relações sexuais com a adolescente. Três meses depois, a 9ª Câmara Criminal do TJ-MG anulou a condenação ao entender que havia vínculo afetivo consensual entre o homem e a menina.

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Na decisão, o desembargador relator Magid Nauef Láuar afirmou que a relação não decorreu de violência, coação ou fraude, mas de um relacionamento vivido com conhecimento da família. A Câmara também absolveu a mãe da menina, que havia sido condenada por conivência com o crime.

O caso voltou ao debate nos últimos dias após Saulo Láuar, de 42 anos, primo do desembargador relator, formalizar uma denúncia no Conselho Nacional de Justiça. Ele afirmou que sofreu abuso cometido pelo parente quando tinha 14 anos e que, à época, recebeu uma ligação do próprio pedindo que o caso não fosse denunciado.

O processo envolvendo a menor de idade no caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais tramita em segredo de justiça.

O que diz o Código Penal sobre estupro de vulnerável

No Brasil, o Código Penal estabelece que qualquer conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento.

Esse entendimento também está consolidado na Súmula 593, que afirma que o crime se caracteriza mesmo quando há alegação de vínculo afetivo entre vítima e agressor.

Fonte: g1 PB

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