Quarta, 11 de Março de 2026
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Política Decisão

TCE-PB reconhece aumento dos serviços em Teixeira e rejeita relatório da auditoria, afirmando, por unanimidade, que não tem competência para discutir matéria eleitoral

O conselheiro Arnóbio Viana criticou a auditoria “Seria um precedente temerário para o Tribunal acatar essa análise feita pela auditoria de repercussão de emprego para voto

11/03/2026 às 20h00 Atualizada em 11/03/2026 às 20h09
Por: Marcos Oliveira Fonte: Assessoria
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Foto: Reprodução
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No julgamento ocorrido na 2530ª sessão ordinária, referente ao Recurso de Apelação interposto pelo prefeito de Teixeira, Wenceslau Marques, embora tenha sido mantida a decisão administrativa de recomendação e aplicação de multa, os membros da Corte de Contas afastaram a competência do tribunal para aferir questões de cunho eleitoral.

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O Ministério Público de Contas destacou que “em relação ao processo ora analisado, de fato é inquestionável que o TCE não tem competência para tratar de matéria eleitoral. Isso é inequívoco, indubitável. (...) A decisão do TCE não foi focada nesse aspecto. Não podemos controlar o mau uso dos nossos relatórios”.

O relator, conselheiro Antônio Gomes, evidenciou que as contratações “não chegam a ser uma exorbitância, considerando que Teixeira não é um município pequeno em relação aos demais do Estado da Paraíba. De fato, constatou-se um aumento dos principais serviços públicos prestados por aquele município. Esse viés que a denúncia tentou provocar, de um entendimento mais incisivo desta Corte, realmente não é competência do TCE”.

O conselheiro Arnóbio Viana criticou a auditoria. “Seria um precedente temerário para o Tribunal acatar essa análise feita pela auditoria de repercussão de emprego para voto. Isso não é competência nossa, nenhuma competência deste Tribunal, dizer que um emprego dá 10 votos, dá 16. Por que não 14? Por que não 13? Isso é algo subjetivo, quase localizado, depende do município. Essa seara foi infeliz no auditor”.

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O conselheiro Marcus Vinícius também se manifestou: “Entendo que o Tribunal não deve se esmiuçar nesse aspecto eleitoral. Não deve”.

O mesmo entendimento foi acompanhado pelo Dr. André Carlo e pela conselheira Alanna.

Por Assessoria

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