
No julgamento ocorrido na 2530ª sessão ordinária, referente ao Recurso de Apelação interposto pelo prefeito de Teixeira, Wenceslau Marques, embora tenha sido mantida a decisão administrativa de recomendação e aplicação de multa, os membros da Corte de Contas afastaram a competência do tribunal para aferir questões de cunho eleitoral.
O Ministério Público de Contas destacou que “em relação ao processo ora analisado, de fato é inquestionável que o TCE não tem competência para tratar de matéria eleitoral. Isso é inequívoco, indubitável. (...) A decisão do TCE não foi focada nesse aspecto. Não podemos controlar o mau uso dos nossos relatórios”.
O relator, conselheiro Antônio Gomes, evidenciou que as contratações “não chegam a ser uma exorbitância, considerando que Teixeira não é um município pequeno em relação aos demais do Estado da Paraíba. De fato, constatou-se um aumento dos principais serviços públicos prestados por aquele município. Esse viés que a denúncia tentou provocar, de um entendimento mais incisivo desta Corte, realmente não é competência do TCE”.
O conselheiro Arnóbio Viana criticou a auditoria. “Seria um precedente temerário para o Tribunal acatar essa análise feita pela auditoria de repercussão de emprego para voto. Isso não é competência nossa, nenhuma competência deste Tribunal, dizer que um emprego dá 10 votos, dá 16. Por que não 14? Por que não 13? Isso é algo subjetivo, quase localizado, depende do município. Essa seara foi infeliz no auditor”.
O conselheiro Marcus Vinícius também se manifestou: “Entendo que o Tribunal não deve se esmiuçar nesse aspecto eleitoral. Não deve”.
O mesmo entendimento foi acompanhado pelo Dr. André Carlo e pela conselheira Alanna.
Por Assessoria
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