
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba decidiu, por unanimidade, considerar procedente uma denúncia sobre irregularidades na reforma do Ginásio de Esportes “O Rivaldão”, em Patos. A decisão foi tomada durante sessão realizada no último dia 5 de março e resultou na aplicação de multa ao prefeito Nabor Wanderley.
A denúncia foi apresentada pelo, à época vereador, Josmá Oliveira, e apontava possíveis falhas estruturais e problemas na execução da obra de reforma do equipamento esportivo.
Entre os problemas relatados estavam goteiras na cobertura, rachaduras em paredes, reboco caindo, ferrugem na estrutura metálica, infiltrações, fiação exposta e afundamento em parte do piso externo, além de divergências entre a fachada executada e o projeto original.





Durante a análise do processo, técnicos do TCE realizaram inspeção no local e constataram que as condições estruturais do ginásio apresentavam problemas considerados insatisfatórios. O relatório também apontou que parte dos serviços ainda não havia sido concluída mesmo após a inauguração do equipamento.
Confira o relatório abaixo:
De acordo com o Tribunal, as justificativas apresentadas pela gestão municipal não foram suficientes para afastar as irregularidades, ficando caracterizadas falhas no planejamento, na fiscalização e no recebimento da obra pública.
O contrato referente à reforma e ampliação do ginásio foi firmado entre o Município de Patos e a empresa C3 Engenharia Ltda., por meio do Contrato nº 176/2019.
Diante das conclusões, o Tribunal aplicou uma multa pessoal de R$ 2 mil ao prefeito Nabor Wanderley, com base na Lei Orgânica do TCE-PB, por omissão no dever de fiscalizar o contrato e por receber a obra em desconformidade com as boas práticas de engenharia e com o projeto aprovado.
O gestor terá 30 dias para efetuar o pagamento da multa, que deverá ser recolhida ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.
Além disso, o Tribunal recomendou que a administração municipal adote maior rigor na observância das normas legais em futuras obras públicas, a fim de evitar a repetição das falhas identificadas.
Confira a decisão abaixo:
Em defesa apresentada no processo, o prefeito argumentou que houve delegação de competência ao secretário municipal de infraestrutura para a condução do contrato. No entanto, o TCE entendeu que essa delegação não afasta a responsabilidade do gestor, especialmente por ele ter figurado como ordenador de despesas do contrato durante o exercício de 2024.
Após o julgamento, o secretário de Administração do município, Francivaldo Dias de Freitas, afirmou que o acórdão do Tribunal reconhece que o problema está relacionado ao projeto básico da obra, elaborado ainda entre os anos de 2018 e 2019, em gestões anteriores.
Segundo ele, a atual administração não teve responsabilidade na confecção do projeto e foi responsável apenas pela conclusão da obra e pela entrega do equipamento à população.
“O acórdão não traz imputação de débito, o que significa que não houve pagamento indevido. A falha identificada está no projeto inicial da obra, elaborado antes da licitação”, declarou.
Ouça abaixo:
O Ginásio “Rivaldão” é um dos principais equipamentos esportivos de Patos e foi reinaugurado em julho de 2024. Atualmente, segue sendo utilizado pela população para atividades esportivas e eventos.
Por Patos Online
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