
A decisão do ministro Cristiano Zanin (STF) de rejeitar um mandado de segurança que buscava obrigar Hugo Motta a instalar a CPI do Banco Master contrasta com a determinação da Corte que, em 2021, obrigou o então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a instalar a CPI da Covid, que investigou a gestão da pandemia pelo governo de Jair Bolsonaro.
Na decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que foi referendada pelo plenário do STF no dia 14/4/2021, o ex-presidente da Corte explicou: “Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante”.
Barroso destacou que a Constituição estabelece que comissões parlamentares de inquérito devem ser criadas sempre que três requisitos forem cumpridos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração. Segundo o ministro, não cabe, portanto, omissão ou análise de conveniência política por parte da presidência do Legislativo.
“Quanto à jurisprudência, o tema aqui debatido já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal em diversas ocasiões, inclusive com a participação de componentes atuais do nosso Plenário. Todas as decisões foram no mesmo sentido”, pontuou o ex-presidente da Corte.
Nesta quinta-feira (12/3), o ministro Cristiano Zanin negou o mandado de segurança que pedia a obrigatoriedade de instalação da CPI do Banco Master. O magistrado sustentou que o pedido apresenta deficiência de “provas pré-constituídas que demonstrassem uma omissão real ou resistência injustificada” de Hugo Motta.
Nos diálogos de Daniel Vorcaro obtidos pela Polícia Federal, o banqueiro relata ter se encontrado com Motta na residência oficial do presidente da Câmara.
Na decisão, Zanin escreveu que, em situações dessa natureza, o autor da ação deve apresentar prova pré-constituída e inequívoca da omissão atribuída ao presidente da Casa legislativa. “Em casos dessa natureza, já decidi que o impetrante, ao afirmar ato omissivo contra presidente de Casa Legislativa, deve trazer prova pré-constituída e inequívoca da omissão inconstitucional imputada à autoridade pública”, afirmou o ministro. Ele também registrou não haver documentos que comprovem que Motta tenha se recusado ilegalmente a instalar a comissão.
Fonte: Paulo Cappelli/Metrópoles
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