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Política Parecer

MP Eleitoral se manifesta contra recursos e defende manutenção de sentença que absolveu prefeito e vice de Teixeira

Parecer aponta ausência de provas robustas de abuso de poder político nas eleições de 2024

10/04/2026 às 17h44 Atualizada em 10/04/2026 às 18h18
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: reprodução
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou manifestação no âmbito do processo nº 0600631-36.2024.6.15.0030, defendendo a manutenção da sentença que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito reeleito de Teixeira, Wenceslau Souza Marques, e o vice-prefeito Francisco Jarbas Pereira de Oliveira.

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O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Marcos Alexandre B. W. de Queiroga, foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) no âmbito de recursos interpostos pelo próprio MPE em primeiro grau e pelo Partido Liberal de Teixeira.

Entenda o caso

A ação teve origem em denúncias de suposto abuso de poder político durante as eleições municipais de 2024. A acusação apontava que a gestão municipal teria utilizado a máquina pública para favorecer a reeleição, especialmente por meio do aumento expressivo de contratações temporárias.

Entre as irregularidades alegadas estavam:

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  • Crescimento no número de servidores temporários em ano eleitoral;
  • Suposta existência de “funcionários fantasmas”;
  • Acusações de troca de favores e contratações em troca de apoio político.

Apesar disso, a Justiça Eleitoral de primeira instância julgou a ação improcedente em março de 2026, entendendo que não houve comprovação do chamado “liame eleitoral” — ou seja, a ligação direta entre as irregularidades administrativas e a obtenção de votos.

Parecer do Ministério Público

Na nova manifestação, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo desprovimento dos recursos, sustentando que:

  • Não há provas robustas de que as contratações tiveram finalidade eleitoral;
  • As irregularidades identificadas possuem caráter administrativo, e não eleitoral;
  • Não ficou comprovada a troca direta de benefícios por votos;
  • A diferença expressiva de votos no pleito afasta a gravidade necessária para cassação.

O parecer destaca que, embora existam indícios de falhas na gestão, “o Direito Eleitoral não pune irregularidades administrativas em si, mas apenas aquelas com desvio de finalidade eleitoreira devidamente comprovado”.

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Decisão de primeira instância

Na sentença, o juiz eleitoral reconheceu possíveis irregularidades administrativas, inclusive com base em relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), mas concluiu que não houve comprovação suficiente de abuso de poder político.

O magistrado também determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais atos de improbidade administrativa e crimes de responsabilidade.

Próximos passos

Com a manifestação do Ministério Público Eleitoral em segunda instância, o caso segue agora para julgamento no TRE-PB, que decidirá se mantém ou reforma a sentença.

Se prevalecer o entendimento do MPE, o resultado das eleições de 2024 em Teixeira será mantido, preservando os mandatos do prefeito e do vice.

Confira o parecer do MPE no link abaixo:

Por Patos Online

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