
A sociedade empresária Loteamento Dr. Geraldo Carvalho Ltda. – EPP teve sua extinção oficialmente comunicada ao público por meio de edital publicado pelos liquidantes da empresa. A medida cumpre decisão judicial proferida no processo nº 0811443-07.2024.8.15.0251, que tramitou na 4ª Vara Mista da Comarca de Patos, no Sertão da Paraíba, já com sentença transitada em julgado.
Com o encerramento definitivo das atividades, os responsáveis pela liquidação destacam a necessidade de regularização por parte dos adquirentes de lotes que ainda não formalizaram a transferência de titularidade dos imóveis. Conforme o edital, existem registros de propriedades que permanecem em nome da empresa extinta, o que exige providências dos compradores para evitar pendências futuras.
A convocação é direcionada a todos os que possuem pendências relacionadas à escritura definitiva dos lotes. Os interessados devem procurar os responsáveis designados judicialmente, Alberto Franco de Carvalho e Fernando Franco de Carvalho, autorizados a viabilizar a emissão das escrituras dentro do período estabelecido.
O prazo para solicitar a escritura definitiva é de dois anos, contados a partir da publicação do edital. Após esse período, os proprietários podem enfrentar dificuldades adicionais para regularizar a situação dos imóveis.
A publicação tem como objetivo garantir ampla divulgação, assegurando que todos os compradores tenham ciência do encerramento da empresa e da necessidade de regularizar seus direitos de propriedade, evitando entraves legais. Os responsáveis orientam que os interessados busquem atendimento o quanto antes, a fim de reduzir transtornos e assegurar a plena titularidade dos bens.
Veja abaixo o Edital:
EDITAL
CONVOCAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE EXTINÇÃO DE SOCIEDADE
Pelo presente edital, os liquidantes da extinta sociedade empresária LOTEAMENTO DR. GERALDO CARVALHO LIMITADA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.824.276/0001-08, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0811443-07.2024.8.15.0251, que tramitou perante a 4ª Vara Mista da Comarca de Patos/PB, vêm a público:
1. COMUNICAR a todos os interessados a extinção da referida sociedade, homologada por sentença transitada em julgado.
2. CONVOCAR todos os adquirentes de lotes que, até a presente data, não realizaram a transferência de titularidade e cuja propriedade ainda se encontra registrada em nome do LOTEAMENTO DR. GERALDO CARVALHO LIMITADA – EPP, para que se apresentem a fim de regularizar sua situação e obter a respectiva escritura definitiva.
3. INFORMAR que o prazo para que os interessados solicitem a outorga da escritura definitiva de seus imóveis é de 2 (dois) anos, a contar da publicação deste edital.
Os interessados deverão entrar em contato com os Srs. Alberto Franco de Carvalho e Fernando Franco de Carvalho, que, conforme determinado em juízo, são os responsáveis por emitir as autorizações para a lavratura das escrituras definitivas durante o prazo estipulado.
A presente publicação visa garantir ampla divulgação para que todos os envolvidos possam tomar as medidas necessárias à regularização de seus direitos de propriedade.
Patos-PB, 20 de abril de 2026.
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Alberto Franco de Carvalho
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Fernando Franco de Carvalho
Patosonline.com
Com assessoria
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