
O procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, pediu a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Para Gonet, Eduardo também atuou nos Estados Unidos para que sanções fossem impostas a autoridades brasileiras e tarifas aplicadas contra o Brasil.
Nas alegações finais encaminhadas ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, Gonet ressalta que o filho de Jair Bolsonaro (PL) atuou de forma “continuada” para interferir no julgamento da Ação Penal 2668, que tinha seu pai como réu e outros acusados por trama golpista.
Gonet considerou que “o inconformismo do réu materializou-se em atos concretos de hostilidade e promessas (efetivadas) de retaliação internacional, com o objetivo claro de paralisar as persecuções penais em curso, o que preenche integralmente os requisitos do tipo penal imputado”, disse nas alegações finais.
Para o PGR, todo o percurso estratégico narrado na denúncia confirma o dolo específico de Eduardo Bolsonaro para “instaurar clima de instabilidade e de temor, projetando sobre as autoridades brasileiras a perspectiva de represálias estrangeiras e sobre a população o espectro de um país isolado e escarnecido”.
A motivação principal, segundo o que relata a PGR, seria “de mover o STF a não produzir juízos condenatórios nos processos relativos ao chamado ‘caso do golpe'”.
“Não há como se admitir, ainda, a tese de que a conduta do réu estaria protegida pelo exercício regular de um direito ou pela liberdade de expressão, dada a inexistência de direito absoluto. A liberdade de expressão, embora pilar da democracia, pode encontrar limites quando colide com outros bens jurídicos relevantes, como a correta administração da Justiça”, completou o PGR nas alegações.
Para Gonet, o direito de manifestação “não pode servir de salvo-conduto para a prática de crimes, especialmente quando o discurso é convertido em ferramenta de coação e ameaça direta contra membros do Poder Judiciário“.
Assim, Gonet requereu a condenação de Eduardo Bolsonaro pela prática do crime de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), na modalidade continuada. Pediu ainda a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos causados.
Em novembro de 2025, a Primeira Turma do STF aceitou denúncia da PGR e tornou réu Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação em processo judicial.
Fonte: Metrópoles
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