
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que criam novas regras para a atuação das plataformas digitais, as chamadas big techs, no Brasil. As medidas devem ser publicadas no DOU (Diário Oficial da União) de quinta-feira (21).
A assinatura ocorreu durante cerimônia alusiva aos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, realizada no Palácio do Planalto.
Um dos decretos atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet para fortalecer a prevenção e o enfrentamento de fraudes, golpes e atos criminosos nas plataformas digitais. O decreto possibilita a responsabilização das plataformas digitais e atribui competência à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet.
Uma das mudanças é a obrigação de empresas que comercializam anúncios guardarem dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.
As plataformas também deverão agir preventivamente para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes. Para os demais casos, a remoção de conteúdo pode ocorrer após notificação.
O outro decreto assinado estabelece diretrizes para ampliar a proteção de mulheres no ambiente digital e detalhar deveres das plataformas digitais na prevenção e resposta a casos de violência online.
Segundo o Palácio do Planalto, as empresas deverão atuar para coibir a disseminação de crimes, fraudes e violências e reduzir eventuais danos causados às vítimas, especialmente em situações de exposição de imagem de nudez não consentida, ainda que criada por IA (inteligência artificial).
O decreto determina que plataformas digitais mantenham canal específico, permanente e de fácil acesso para denúncia de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento, com previsão de retirada do material em até duas horas após a notificação.
A vedação ao uso de IA para produção de imagens íntimas de mulheres também passa a integrar o escopo das medidas preventivas exigidas das plataformas.
O presidente Lula também sancionou quatro projetos de lei durante o ato, que criam o Cadastro Nacional de Agressores, ampliam hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima, endurecem medidas contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão, e reduzem burocracias para acelerar a efetivação de medidas protetivas e decisões judiciais.
Entre os Projetos de Lei assinados está o PL 1099/2024, que cria o CNVM (Cadastro Nacional de Agressores). A medida institui um banco de dados nacional com informações estaduais e federais sobre condenados por crimes de violência contra a mulher.
O cadastro vai reunir informações sobre condenados por feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado de intimidade sexual, lesão corporal contra mulheres, perseguição e violência psicológica contra a mulher. A identidade das vítimas vai permanecer protegida sob sigilo judicial.
Também foi assinado o PL 2083/2022, que estabelece medidas para reforçar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente em casos de ameaças realizadas por agressores mesmo após prisão provisória ou condenação.
A proposta endurece medidas contra presos que continuam ameaçando vítimas ou familiares de dentro do sistema prisional.
O projeto permite a transferência do agressor para presídios em outros estados, prevê que o descumprimento de restrições durante saídas temporárias seja tratado como falta grave e estabelece punições mais rigorosas para casos de sofrimento físico ou mental reiterado contra mulheres e seus familiares.
O presidente também assinou o PL 3257/2019, que amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima em situações de violência moral, patrimonial e sexual.
Por último, foi assinado o PL 5609/2019, que reduz burocracias para garantir maior rapidez no cumprimento de decisões judiciais relacionadas à proteção das mulheres.
A proposta facilita a execução imediata de medidas relacionadas à pensão alimentícia e outras determinações definidas em medidas protetivas, evitando que vítimas permaneçam sem proteção financeira enquanto aguardam o andamento do processo judicial.
Fonte: CNN Brasil
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