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Política JUSTIÇA ELEITORAL

Juiz nega pedido do PSol e libera carreata de Flávio Bolsonaro em Campina Grande

Decisão do TRE-PB rejeitou pedido para impedir manifestação prevista para esta sexta-feira e destacou que eventual irregularidade deverá ser analisada a partir de fatos concretos.

02/07/2026 às 05h00
Por: Higor Oliveira Fonte: Patos Online com Metrópoles
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Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O juiz Bianor Arruda, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), rejeitou o pedido apresentado pela federação formada por PSol e Rede que buscava impedir a realização de uma carreata em apoio ao pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), programada para ocorrer em Campina Grande.

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Na decisão, publicada na terça-feira (30), o magistrado entendeu que a realização de uma carreata, por si só, não configura prática proibida pela legislação eleitoral. Segundo ele, esse tipo de manifestação é admitido durante o período de campanha, desde que respeitados os limites previstos em lei.

Ao analisar o pedido, o juiz ressaltou que eventuais irregularidades precisam ser comprovadas a partir de elementos concretos, e não por meio de uma proibição prévia baseada apenas na possibilidade de ocorrência de ilícitos eleitorais.

O evento está previsto para acontecer nesta sexta-feira (3), data em que Flávio Bolsonaro deve cumprir agenda em Campina Grande. A mobilização foi divulgada por outros pré-candidatos ligados ao PL.

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Na decisão, Bianor Arruda afirmou que não foram apresentados elementos suficientes para justificar a proibição antecipada da manifestação política, a remoção genérica de conteúdos publicados na internet ou a aplicação de multa, conforme solicitado pelos autores da ação.

O magistrado também destacou que a negativa do pedido não autoriza a prática de propaganda eleitoral antecipada ou qualquer outra conduta vedada pela legislação. Ele alertou que situações como pedido explícito de voto, uso de número partidário para captação de sufrágio, distribuição de material de campanha, realização de comícios ou utilização de estruturas típicas de campanha antes do período permitido poderão resultar na adoção de medidas pela Justiça Eleitoral.

Outro ponto destacado na decisão é que eventual responsabilização de Flávio Bolsonaro por suposta propaganda eleitoral antecipada relacionada à disputa presidencial deverá observar a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Por Patos Online
Com informações do Metrópoles

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