
O Ministério da Educação (MEC) determinou a demissão do professor Antônio Lisboa Leitão de Souza, da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), após a conclusão de um processo administrativo disciplinar que apurou a prática de condutas de conotação sexual e assédio moral contra alunas da instituição. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14).
De acordo com a portaria do MEC, o professor foi demitido por utilizar o cargo que ocupava na universidade para praticar atos de conotação sexual e assédio moral contra estudantes da UFCG. O documento aponta que houve "valimento do cargo", termo usado para caracterizar o uso da função pública para obter vantagem pessoal ou cometer irregularidades.
A decisão foi assinada pelo ministro da Educação, Leonardo Osvaldo Barchini Rosa, que determinou a aplicação da penalidade de demissão ao servidor.
O g1 não localizou a defesa de Antônio Lisboa.
Antes da decisão, Antônio Lisboa Leitão de Souza atuava como professor associado da Universidade Federal de Campina Grande e era membro permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEd-UAED-CH). Na instituição, orientava estudos e pesquisas na linha de História, Política e Gestão Educacionais.
Além da atuação acadêmica, o professor também integrou o Conselho Municipal de Educação de Campina Grande, onde exerceu as funções de membro e vice-presidente entre os anos de 2014 e 2016.
A publicação no Diário Oficial da União não detalha os episódios que motivaram a abertura do processo administrativo nem informa quando as denúncias foram registradas. O documento também não apresenta informações sobre eventual investigação na esfera criminal.
O g1 entrou em contato com a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) da UFCG em busca de mais informações sobre o caso. O presidente da comissão informou que o processo tramita sob sigilo e ainda não houve trânsito em julgado na esfera administrativa. Segundo ele, o procedimento está atualmente no Ministério da Educação (MEC) e, após a conclusão definitiva da análise, o órgão deverá encaminhar a decisão à UFCG para cumprimento. A comissão informou ainda que o acesso ao processo poderá ser disponibilizado quando o sigilo for retirado.
Fonte: g1 PB
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