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Policial RECURSO

Ministério Público recorre contra soltura de acusados pela morte de menina de 5 anos em Patos

Um dos pontos contestados pelo MPPB é o fundamento de excesso de prazo utilizado pela Justiça para substituir as prisões preventivas por medidas cautelares.

14/08/2026 às 16h22 Atualizada em 14/08/2026 às 21h52
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: reprodução
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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) interpôs, nesta quinta-feira (13), Recurso em Sentido Estrito (RESE) contra a decisão da Justiça que revogou a prisão preventiva de três homens acusados de envolvimento na morte da menina Ayla Evelly Félix dos Santos, de 5 anos, ocorrida em outubro de 2024, em Patos, no Sertão da Paraíba.

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O recurso foi protocolado pelo 1º promotor de Justiça de Patos, Ernani Lucas Nunes Menezes, e pede inicialmente que o próprio juízo responsável pelo processo reconsidere a decisão e determine o restabelecimento imediato das prisões preventivas de Ian da Silva Emiliano, Janailson Carvalho Leite e Ryan Nóbrega Dias.

Caso a decisão não seja reconsiderada, o Ministério Público requer que o recurso seja encaminhado ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para julgamento.

Ministério Público contesta excesso de prazo

Nas razões apresentadas no recurso, o MPPB sustenta que a gravidade concreta do crime e elementos relacionados à periculosidade dos acusados justificariam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.

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Segundo o Ministério Público, Ayla foi morta em 29 de outubro de 2024, quando teria sido atingida por disparos efetuados de dentro de um veículo roubado e com placa clonada. Um adolescente de 17 anos também foi baleado na ocasião, mas sobreviveu.

O órgão ministerial afirma ainda que as vítimas não possuíam vínculo com a criminalidade e teriam sido atingidas em meio a uma disputa territorial entre facções criminosas.

Um dos pontos contestados pelo MPPB é o fundamento de excesso de prazo utilizado pela Justiça para substituir as prisões preventivas por medidas cautelares.

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De acordo com o recurso, eventual demora no andamento processual não teria ocorrido por inércia do Estado ou do Ministério Público, mas estaria relacionada à atuação das próprias defesas, que apresentaram recursos, petições incidentais e habeas corpus ao longo do processo.

O MPPB cita a Súmula 64 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual não configura constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa.

O Ministério Público também destaca que Ian da Silva Emiliano já possuía antecedentes criminais e mandados em aberto antes dos fatos investigados, argumento utilizado para reforçar o pedido de manutenção da custódia.

Pedido de retorno à prisão

Ao TJPB, caso o próprio juízo não reconsidere a decisão, o MPPB pede a cassação da decisão de 5 de agosto de 2026 e o restabelecimento das prisões preventivas dos três acusados, com a consequente expedição dos mandados de prisão.

Para o órgão ministerial, a gravidade do crime, as circunstâncias da morte da criança e os elementos relacionados à atuação dos acusados demonstram a necessidade da prisão cautelar para preservar a ordem pública.

Júri foi marcado para fevereiro de 2027

A Justiça de Patos redesignou para 16 de fevereiro de 2027, às 8h30, a sessão do Tribunal do Júri que julgará Ian, Janailson e Ryan.

Os três foram pronunciados pelos crimes de homicídio qualificado consumado, homicídio qualificado tentado, receptação, associação criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A decisão de pronúncia foi proferida em agosto de 2025 e posteriormente mantida pela Câmara Criminal do TJPB.

Ian, Janailson e Ryan estavam presos preventivamente desde novembro de 2024. Ao remarcar o julgamento para fevereiro de 2027, a Justiça considerou que eles completariam mais de dois anos e três meses de prisão cautelar antes de serem submetidos ao Conselho de Sentença.

Na decisão de 5 de agosto, o magistrado entendeu que, como a instrução já havia sido encerrada e a decisão de pronúncia estava mantida, seria possível substituir a prisão por medidas cautelares.

Entre as condições impostas estão monitoramento eletrônico por tornozeleira, recolhimento domiciliar das 20h às 6h, proibição de deixar a comarca por mais de oito dias sem autorização judicial e proibição de contato com o adolescente sobrevivente, familiares dele e testemunhas.

A decisão também determinou a expedição dos alvarás de soltura, caso os acusados não estivessem presos por outro motivo. O recurso apresentado pelo MPPB agora busca reverter essa decisão.

Por Patos Online

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