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Regional FISCALIZAÇÃO

Operação conjunta do MP-Procon interdita farmácia e setores de estabelecimentos, em Itaporanga

Fiscalização identificou medicamentos e alimentos vencidos, irregularidades sanitárias e bomba de combustível que fornecia volume inferior ao indicado.

20/10/2026 às 20h00 Atualizada em 20/10/2026 às 20h06
Por: Higor Oliveira Fonte: Ascom/MPPB
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Foto: Divulgação / MPPB
Foto: Divulgação / MPPB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do MP-Procon, realizou uma fiscalização em estabelecimentos comerciais do município de Itaporanga, no Sertão paraibano. A ação teve ainda a participação da Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba (Agevisa-PB), do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar. A operação resultou na interdição de uma farmácia, do setor de um supermercado e da bomba de um posto de combustíveis.

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A fiscalização foi coordenada pelo diretor-geral do MP-Procon, promotor de Justiça Bergson Formiga, e pelo diretor regional, promotor de Justiça Osvaldo Lopes. Durante a operação, foram lavrados autos de infração e adotadas medidas administrativas, incluindo a interdição cautelar de um estabelecimento e a interdição sanitária de setores de outro, diante das irregularidades constatadas pelas equipes fiscalizadoras.

Farmácias

Foram fiscalizadas duas farmácias. Na primeira, a Agevisa autuou determinou sua interdição cautelar, com suspensão imediata das atividades. Entre as irregularidades identificadas estavam divergências entre o estoque de medicamentos e os registros do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), desorganização generalizada dos medicamentos e realização de obra estrutural sem aprovação prévia da agência, comprometendo as condições de salubridade e segurança do local.

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O MP-Procon lavrou auto de infração após constatar a ausência de farmacêutico responsável durante a fiscalização, a comercialização de produtos com prazo de validade vencido e a falta de informações claras e ostensivas sobre a proibição de exigir o CPF do consumidor como condição para a concessão de descontos. Também foi verificada a ausência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e acessível ao público.

Já na segunda farmácia, foi realizada apenas a notificação para providenciar a regularização relacionada à documentação de medicamentos genéricos, ao preenchimento de receitas, à dispensação e escrituração de medicamentos controlados no sistema e ao envio das relações mensais de receitas A e B2.

Supermercado

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Também houve fiscalização em um supermercado onde o MP-Procon lavrou auto de infração após identificar o certificado do Corpo de Bombeiros vencido e produtos sem data de validade, rótulo ou informações que permitissem sua rastreabilidade. Também foram encontrados alimentos com prazo de validade vencido, presença de mofo e características sensoriais alteradas, tornando-os impróprios para o consumo.

As equipes constataram ainda condições inadequadas de higiene nos locais destinados à manipulação e ao armazenamento de alimentos, em desacordo com as normas sanitárias. Diante dos riscos à saúde da população, a Agevisa-PB determinou a interdição sanitária dos setores de fracionamento e manipulação de alimentos e de hortifrutis. A agência emitiu termos de interdição e de notificação para que as não conformidades identificadas sejam corrigidas.

Posto de combustíveis

Em um posto de combustíveis, a fiscalização identificou diversas irregularidades. A primeira foi a falta de acessibilidade e de visibilidade do cartaz informativo sobre a discriminação por orientação sexual. Também foi constatada a ausência de treinamento dos funcionários para a realização do teste de proveta, procedimento gratuito que permite ao consumidor verificar a qualidade da gasolina.

Outra irregularidade foi a ausência de drenagem do fundo do tanque destinado ao armazenamento de óleo diesel. Além disso, os testes metrológicos realizados na bomba de gasolina comum apontaram diferenças negativas de volume, acima da tolerância permitida de 100 mililitros. A chamada “bomba baixa” ocorre quando o equipamento fornece ao consumidor uma quantidade de combustível inferior à indicada no visor. Por isso, foi realizada a interdição da bomba.

Por Ascom/MPPB

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