O advogado Dr. Danilo Freitas concedeu entrevista à reportagem a Rádio Espinharas de Patos, e na oportunidade explicou sobre a medida provisória 946 do governo federal, reeditada e lançada em diário oficial na noite dessa última terça-feira (07), determinando que o dinheiro do fundo PIS/Pasep seja incorporado ao FGTS a partir de 31 de maio deste ano.
Danilo disse que artigo 6º da medida provisória determina que vai ficar disponível para os titulares de conta vinculada de FGTS, entre 15 de junho e 31 de dezembro deste ano de 2020, em razão do estado de calamidade pública resultante da pandemia do novo coronavírus, o saque de recursos até o limite de mil e quarenta e cinco reais por trabalhador.
Ou seja, ao mesmo tempo que une o PIS-PASEP ao FGTS, o governo federal também libera entre 15 de junho a 31 de dezembro, o valor de saque mencionado (R$ 1.045,00), como forma de gerar mais renda para as pessoas mais atingidas com a crise do coronavírus, conforme explicou Dr. Danilo Freitas.
O próximo passo do congresso será converter essa media provisória em lei, como citou o advogado.
Para sacar o abono salarial o trabalhador deve ser inscrito no PIS, ou no Pasep, há pelo menos cinco anos e que ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Ouça mais detalhes na entrevista que segue.
Matéria por Patosonline.com
Áudio - Rádio Espinharas (Higo de Figueiredo)
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