O prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda, decretou, nesta quinta-feira, dia 09 de abril, estado de calamidade pública para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), conforme a classificação COBRADE (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres) 1.5.1.1.0 – Doenças infecciosas virais.
O decreto de estado de calamidade pública é publicado considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020, assim como considerando as vedações impostas nos arts. 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, quando extrapolados os limites prudencial e total de despesas de pessoal, que impede as contratações necessárias, caso seja necessária, ao reforço de equipes que atuam no enfrentamento da pandemia, e considerando a necessidade de afastar a exigência de demonstração de adequação e compreensão orçamentárias, em relação à criação/expansão de programas públicos, previstas nos artigos 14, 16 e 17 da LRF, durante a emergência em Saúde Pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente do COVID-19, para atender às medidas de enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de COVID-19; assim como outras considerações.
Sendo assim, por força do decreto de n° 16/2020, ficam convalidadas e mantidas as medidas já adotadas neste município porquanto durar a situação atual, ou até que sejam editados e publicados atos revogadores; as autoridades públicas competentes ficam autorizadas a adotar providências excepcionais necessárias para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo Coronavírus, em todo o território do município, observando o disposto neste Decreto e, naquilo que não conflitar o estabelecido nos Decretos do município em vigor.
Ainda de acordo com o decreto, o Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem enviada à Assembleia Legislativa da Paraíba, bem como encaminhar mensagem ao Poder Legislativo Municipal, o reconhecimento do estado de calamidade pública de que trata este decreto, para os fins do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O referido decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos à data do Decreto Municipal que declarou estado de emergência neste município.
Coordecom
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